REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

11/2009/IVGC/PM

A Lei No 10/2005, de 10 de Agosto, estabelece os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e de tolerância de ponto. No que concerne ás datas oficiais comemorativas, o artigo 5.° da mesma lei determina que não são consideradas como feriados, podendo no entanto, ser objecto de tolerância de ponto.



Entre as datas oficiais comemorativas conta-se a Quinta-Feira Santa que em cada ano, tem data variável. A Quinta-Feira Santa é uma das solenidades que reveste grande importância na comunidade Cristã. A Quinta-Feira Santa é o último dia da quaresma no calendário da religião católica que ocorre quarenta dias antes da Páscoa e, neste ano, corresponde à próxima quinta-feira, dia 9 de Abril.



Tendo em conta, o disposto no artigo 7.º, na alinea a) e c) do respectivo n.º 2 e alinea d) do n.º 6 do mesmo artigo, determino:



1. É concedida tolerância de ponto no dia 9 de Abril de 2009, durante o período da tarde;



2. O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado.



Díli, 1de Abril de 2009.





O Primeiro - Ministro





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Kay Rala Xanana Gusmão