REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

1/GSES/VII/2010

A Comissão de Avaliação da PNTL para implementar o sistema de triagem da PNTL foi criada pela Resolução do Governo n.°3/2006, de 31 de Agosto, alterada pela Resolução do Governo n.°13/2007, de 11 de Dezembro.



Entretanto, extinguiu-se o seu mandato temporal sem que tenha terminado a missão: existem ainda multiplos casos pendentes que urge resolver.



A Comissão de Negociação do Acordo Suplementar propôs, porém, que não fosse extendido o mandato da Comissão de Avaliação e que as suas funções fossem atribuidas ao Gabinete de Inspecção da Secretaria de Estado da Segurança e à Comissão de Acompanhamento do Processo de Promoções da PNTL, entidades com competência legal para o exercício daquelas funções.



Foi proposto também que os processos disciplinares fossem conduzidos pelo Departamento de Justiça da PNTL, e que o Conselho Superior de Policia fosse reactivado, com urgência, para auxiliar o Comando na aplicação da lei no âmbito criminal e disciplinar.



Estas propostas foram aceites através do despacho 111/GMDS/VI/2010 do Ministro da Defesa e Segurança, e importa agora dar cumprimento a esta decisão.



Assim, nos termos do artigo 19º da Lei 7/2007 de 05 de Setembro, determino que:



1) O Gabinete de Inspecção e a Comissão de Acompanhamento de Promoções exerçam as funções de triagem dos elementos nos termos previstos na resolução do Governo n.°3/2006, de 31 de Agosto, alterada pela Resolução do Governo n.°13/2007, de 11 de Dezembro.



2) A Comissão de Acompanhamento de Promoções encarregar-se-á também das funções de Secretariado com o apoio da UNPOL.

3) Todo o expediente administrativo necessário à instrução dos processos de triagem devem ser entregues ao Secretariado, no prazo máximo de 15 dias.



4) O Gabinete de Inspecção e a Comissão de Acompanhamento de Promoções analisarão cada processo para determinarem:



a. Aqueles que devem ter seguimento, sendo enviados à PNTL para abertura de processo disciplinar, ou outras diligências consideradas necessárias, caso o processo ja exista;



b. Se, para além da responsabilidade disciplinar, existe responsabilidade criminal, visando o encaminhamento para a Procuradoria Geral da República;



c. Os processos que devam ser objecto de proposta de arquivo por ausência de fundamentos legais, bem como a análise e proposta para o Secretário de Estado da Segurança para certificação final.



5) O Gabinete de Inspecção e a Comissão de Acompanhamento das Promoções exercem estas funções em articulação com os serviços competentes da PNTL.



Assinado em Díli aos 22 / 07 / 10



Publique-se,





O Secretário de Estado da Segurança







Francisco da Costa Guterres,PhD