REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DELIBERAÇÃO
2/2007
ANTECIPAÇÃO DO PERIODO NORMAL DO FUNCIONAMENTO DO PARLAMENTO NACIONAL
O Parlamento Nacional, tendo em consideração o trabalho necessário e fundamental para o inicio dos trabalhos do Parlamento na II Legislatura, delibera, nos termos do n.O 4 do artigo 99.O da Constituição da República Democrática de Timor-Leste e do artigo 44.O do Regimento, o seguinte:
1- Antecipar extraordinariamente o funcionamento das reu-niões plenárias de 15 de Setembro para 6 de Agosto, do ano em curso;
2- Autorizar a instalação e o inicio dos trabalhos parlamentares em Comissão a partir de 6 de Agosto do corrente ano.
Dili, 6 de Agosto de 2007.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Araújo