REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RECTIFICAÇÃO

1/2008

Rectifica a Lei No 10/2007, de 31 de Dezembro



Por ter saído com inexactidões o texto da lei que aprova o Orçamento Geral do Estado da República Democrática de Timor-Leste para 2008, publicada no Jornal da República, Série I, n.º 31, de 31 de Dezembro de 2007, rectifica-se que:



a) Onde, no Anexo 2 da lei, se lê, a páginas 2022, "Secretariado de Apoio da Adesão ASEAN", deve ler-se "Iniciativas de Sensibilização para a Adesão à ASEAN";



b) Onde, no mesmo Anexo 2, se lê, a páginas 2034, sob o orçamento do Serviço Público de Radiodifusão de Timor-Leste, "421" (relativos à "Televisão de Timor-Leste"), "1,022" (relativos à "Radiotelevisão de Timor-Leste - Geral") e "435" (relativos à "Rádio de Timor-Leste"), deve ler-se, respectivamente, "430", "1,031" e "443";



c) Onde, por mero lapso, não foram incluídas no texto publicado as notas de rodapé n.º 1 e 2 que acompanham os Anexos 1 e 3 da lei na versão original e aprovada, devem as mesmas ser inseridas, respectivamente a páginas 2021 e 2035, com a seguinte redacção:



"1 Os valores não são arredondados e, por isso, a soma pode não reflectir exactamente os totais apresentados" (página 2021);



"2 O excedente de USD 488,000 (dólares norte-americanos) verificado entre o total de USD 28,837,000 (dólares norte-americanos), equivalente às receitas próprias e ao subsídio do Governo, e o total das despesas de USD 28,349,000 (dólares norte-americanos) representa os proveitos obtidos pela APORTIL" (página 2035).



Em 14 de Janeiro de 2008.



O Presidente do Parlamento Nacional,





(Fernando La Sama de Araújo)