REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

ACTA

2011

Ao quarto dia do mês de Maio de 2011, às 15 horas e 00 minutos, reuniu o Conselho Geral da Universidade Nacional Timor Lorosa'e (UNTL), na Reitoria da UNTL, com a presença dos membros contantes da lista de presenças em anexo.



No âmbito das suas competências, nomeadamente o Artigo 20º, número 1 dos Estatutos da Universidade Nacional Timor Lorosa’e, o Conselho Geral deliberou aprovar o seu Regimento Interno, com os termos e condições a seguir descritos:



REGIMENTO DO CONSELHO GERAL DA UNIVERSIDADE NACIONAL TIMOR LOROSA'E



Artigo 1.º

Objecto



O presente regimento fixa a organização e o funcionamento do Conselho Geral da Universidade Nacional Timor Lorosa’e (UNTL), adiante designado Conselho Geral.

Artigo 2.º

Natureza



O Conselho Geral é o órgão de governação máximo da UNTL, que aprova politicas, planos e regulamentos, e cujas competências estão definidas no artigo 20.º do Estatuto da Universidade Nacional Timor Lorosa’e, consagrado no Decreto-Lei n.º 16/2010, de 20 de Outubro.



Artigo 3.º

Composição



1 - O Conselho Geral é, nos termos do artigo 19º, número 3 dos Estatutos, composto pelos seguintes Membros:



a) O membro do Governo responsável pelo ensino superior, ou seu legítimo representante;



b) O membro do Governo responsável pelas finanças do Estado, ou seu legítimo representante, sem direito a voto;



c) Um membro do Governo a nomear pelo Conselho de Ministros, ou seu legítimo representante, sem direito a voto;



d) O Reitor da UNTL;



e) Um Professor ou Investigador com Grau de Doutorado, representante de cada uma das sete Faculdades da Universidade;



f) O dirigente da entidade representativa dos estudantes;



g) Três personalidades de reconhecido mérito, sem vínculo à UNTL, como tal reconhecidas nos meios religioso, do sector privado e de ordens profissionais.



2 - Os Membros nas suas actividades dentro do mesmo não representam grupos nem estruturas sectoriais e são independentes no exercício das suas funções decidindo e opinando em conformidade com os melhores interesses da UNTL.



Artigo 4.º

Presidente



1 - Compete ao Presidente, para além do fixado no n.º 6 do artigo 19.º dos Estatutos:



a) Preside e declara a abertura, a suspensão e o encerra-mento das reuniões;



b) Dirigir os trabalhos, concedendo a palavra e asseguran-do a ordem dos debates;



c) Receber a correspondência dirigida ao Conselho Geral, transmitindo essa informação na reunião seguinte.



d) Admitir as propostas e os requerimentos e pô-los à votação;

e) Dar execução às deliberações;



f) Assinar as actas das reuniões;



g) Apreciar as justificações das faltas às reuniões dos membros do Conselho Geral;



h) Assegurar o acompanhamento, pelo Conselho Geral, da evolução do conceito estratégico da UNTL.



2 - O Presidente do Conselho Geral designa, de entre os seus pares, um dos membros do Conselho Geral, dando prioridade aos membros referidos na alínea g) do Artigo anterior, que o substitui nas suas faltas e impedimentos para presidir à mesa.



3 - O Presidente do Conselho Geral não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da Instituição, não lhe cabendo representá-la nem pronunciar-se em seu nome.



Artigo 5.º

Funcionamento



1 - O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente, por sua iniciativa, por iniciativa do Reitor, ou ainda por iniciativa de um terço dos seus membros.



2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da res-pectiva ordem de trabalhos, serão enviadas por correio electrónico ou por via postal aos membros do Conselho Geral, com uma antecedência mínima de uma semana antes da data da realização da reunião, sendo o prazo reduzido a 3 dias úteis em caso de reunião extraordinária.



3 - A ordem de trabalhos do dia será fixada pelo Presidente, devendo esta considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos Membros até 5 dias antes da data da reunião.



4 - Todas as propostas de agendamento recebidas pelo Presi-dente são comunicadas a todos os membros do Conselho Geral.



5 - O Presidente do Conselho Geral dispõe dos poderes necessários para assegurar a eficácia das reuniões do Conselho podendo, com a prévia aprovação dos Membros presentes, estabelecer limite ao tempo e ao número de intervenções de cada Membro.



Artigo 6.º

Comparência às reuniões



1 - Todos os membros do Conselho Geral têm o dever de comparecer às reuniões, justificando antecipadamente ao Presidente, sempre que possível, eventuais faltas.



2 - O dever de comparência às reuniões prevalece sobre os outros deveres.



3 - Os membros do Conselho Geral cessam o seu mandato quando perdem as condições de elegibilidade, sendo substituídos até ao final do mandato pela pessoa com elegibilidade nos termos dos Estatutos da UNTL.

4 - Será nomeado pelo Conselho Geral um, ou dois, Técnicos Superiores da UNTL, por indicação do Reitor, sem direito a voto, para secretariar e elaborar as actas das reuniões do Conselho Geral.



Artigo 7.º

Direito de Audição



O Conselho Geral, por sua iniciativa ou a pedido do Reitor, pode promover, mediante convite, a audição de entidades cujo contributo seja considerado relevante para os assuntos a tratar.



Artigo 8.º

Deliberações e votações



1 - O Conselho Geral só pode reunir com a presença da maioria dos seus membros como quorum mínimo.



2 - As votações do Conselho Geral são aprovadas por maioria simples dos membros presentes, salvo as respeitantes à proposta de revisão e alteração dos Estatutos da UNTL, nos termos do Artigo 20º alínea o) que requer maioria de dois terços dos Membros.



3 - As votações são nominais, salvo se envolverem a apreciação do comportamento e das qualidades de qualquer pessoa, caso em que são tomadas por escrutínio secreto, deliberando o Conselho Geral em caso de dúvida.



4 - As deliberações são tomadas à pluralidade dos votos dos membros presentes, não se contando as abstenções, excepto na situação prevista no n.º 2 deste Artigo sobre a proposta de revisão e alteração dos Estatutos da UNTL.



5 - O Presidente do Conselho Geral, ou quem o substituir, tem voto de qualidade.



6 - Nas votações que não sejam estatutariamente secretas, constitui direito de cada membro do Conselho Geral apresentar declarações de voto, que ficarão apensas às actas das reuniões.



Artigo 9.º

Acta e Ordem de Trabalhos



1 - A Ordem de trabalhos inclui todos os assuntos propostos pelos Membros do Conselho Geral ao Presidente até 5 dias antes da data agendada para a reunião e, adicionalmente os seguintes pontos:



a) Ponto da Situação da UNTL;



b) Diversos.



2 - De cada reunião é lavrada acta escrita contendo:



a) A hora de abertura e encerramento dos trabalhos;



b) Local da reunião;



c) Ordem de Trabalhos;



d) Lista de presenças;



e) Decisões tomadas pelo Conselho Geral;

f) Resultado de todas votações e respectivas declarações de voto, caso existam;



g) Sumário de pontos e assuntos relevantes mencionados, com indicação do membro que os invocou.



3 - O Presidente, após verificação do conteúdo da acta, enviará aos membros por correio electrónico uma acta provisória. Decorrendo 3 dias após envio da acta provisória, depois de ouvidos os Membros sobre a acta provisória, o Presidente assinará a acta definitiva contendo eventuais correcções que considere pertinentes.



4 - Após assinatura pelo Presidente a acta definitiva considera-se exequível.



Artigo 10.º

Comissões especializadas



1 - Tendo em atenção a especificidade das matérias a tratar, o Conselho poderá deliberar a constituição de Comissões ad hoc, que funcionarão sob a dependência directa do Presidente, e de cuja actividade será dado conhecimento aos demais membros do Conselho Geral.



2 - Qualquer proposta de criação de comissões especializadas deverá apresentar a sua natureza, competências, duração e composição.



3 - As comissões especializadas incluirão, sempre que possível, pelo menos um técnico.



4 - A eleição dos membros das comissões far-se-á sempre por escrutínio secreto, podendo haver lugar à manifestação de disponibilidade.



5 - O Conselho deverá ponderar limitações de caracter orçamental relativamente à constituição de Comissões ad hoc, sendo proibida a criação de custos que não estejam previstos no Orçamento da UNTL.



Artigo 11.º

Senhas de Presença



1 - Cada Membro do Conselho Geral têm direito a receber uma Senha por cada presença em reuniões do Conselho Geral.



2 - Só têm direito a receber Senha quem estiver presente e assinar a lista de presenças da reunião correspondente.



3 - O montante da senha de presença é indexado a 75% do montante das Senhas de Presença da Comissão da Função Pública.



Artigo 12.º

Disposições Finais



1 - As alterações ao presente Regimento são aprovadas à pluralidade dos votos, não se contando as abstenções, na sequência de iniciativa do Presidente ou de um terço dos membros do Conselho Geral.



2 - Este regimento produz efeitos no dia seguinte à data de assinatura da acta de aprovação.



3 - O Regimento e as deliberações do Conselho Geral são publicados no sítio e locais de estilo da Universidade.



4 - O Regimento e suas alterações serão publicados no Jornal da Républica Democrática de Timor-leste



Díli, Quatro de Maio de 2011,





LISTA PRESENÇA DOS

MEMBROS DO CONSELHO GERAL