REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DELIBERAÇÃO
28/CSMP/2012
O Conselho Superior do Ministério Público reunido na sua VII ª Reunião e IV ª Reunião Extraordinária, do dia vinte e dois de Novembro de dois mil e doze, depois de analisar a possibilidade de participação dos magistrados do Ministério Público em órgãos de gestão e disciplina de outros operadores judiciários, designadamente no Conselho Superior da Magistratura Judicial, no Conselho Superior da Defensoria Pública e no Conselho de Gestão e Disciplina da Advogacia, ao abrigo do disposto nos art.ºs 17º, n.º 1, al. e), da Lei n.º 14/2005, de 16 de Setembro, com a sua nova redacção dada pela Lei n.º 11/2011, de 28 de Setembro (Estatuto do Ministério Público), delibera o seguinte:
Convindo moralizar o exercício de cargos ou funções públicas fora da magistratura, a que por vezes são chamados os magistrados do Ministério Público a desempenhar e, por esta via, contribuir para uma maior credibilização do sistema de justiça, o Conselho Superior do Ministério Público entende definir como directiva interna a ser seguida pelo Ministério Público, obstar à nomeação dos seus magistrados para integrar ou participar em órgãos colegiais de gestão e disciplina de outros operadores judiciários; ----------------
Recomendar à Procuradoria Geral da República a evitar nomeações que conduzam a situações de conflitos de interesses e da quebra da imparcialidade, designadamente quando os magistrados são envolvidos em órgãos públicos que perseguem objectivos opostos e conflituantes com as atribuições do Ministério Público;
Incumbir ainda à Procuradoria Geral da República a divulgar junto dos magistrados estas orientações, que visam reduzir situações de alguma promiscuidade institucional, sem prejuízo da observância dos princípios da colaboração e da cooperação inter-institucionais.
Publique-se no Jornal da República.
Conselho Superior do Ministério Público, 22 de Novembro de 2012.
A Presidente
/Ana Pessoa/
Deliberasaun nº 28/CSMP/2012
____________________________
Konsellu Superiór Ministériu Públiku halibur hamutuk iha ninia Sorumutu da-VII no Sorumutu Estraordinária da-IV, iha loron ruanulu resin rua, fulan Novembro, tinan rihun rua sanulu resin rua, hafoin analiza tiha posibilidade partisipasaun majistradu sira Ministériu Públiku iha órgaun sira jestaun no dixiplina ba operadór judisiáriu sira seluk, hanesan iha Konsellu Superiór Majistratura Judisiál, iha Konsellu Superiór Defensoria Públika no iha Konsellu Jestaun no Dixiplina Advokasia, haktuir buat neebé hatuur tiha iha art.ºs 17º, n.º 1, al. e), hosi Lei n.º 14/2005, loron-16, fulan-Setembro, ho ninia redasaun foun hosi Lei n.º 11/2011, loron-28, fulan-Setembro (Estatutu Ministériu Públiku), delibera hanesan tuirmai nee:
Diak liu fó-morál ba hirak-neebé halao kargu ka funsaun públiku sira iha majistratura nia liur, neebé dala ruma bolu majistradu sira Ministériu Públiku atu halao knaar no, liuhosi dalan ida-nee, kontribui ba kredibilizasaun neebé boot ba sistema Justisa nian, Konsellu Superiór Ministériu Públiku hanoin atu define nuudar diretiva interna hodi Ministériu Públiku lao tuir, hanetik nomeasaun ba ninia majistradu sira atu integra ka partisipa iha órgaun kolejiál sira jestaun no dixiplina ba operadór judisiáriu sira seluk;
Rekomenda ba Prokuradoria Jerál Repúblika atu evita nomeasaun sira neebé lori ba situasaun sira konflitu interese nian no viola imparsialidade, hanesan bainhira majistradu sira envolve iha órgaun públiku sira neebé duni tuir objetivu opostu no konflituante sira ho atribuisaun sira Ministériu Públiku nian;
Fó tan mós ba Procuradoria Jerál Repúblika hodi divulga ba magistradu sira orientasaun hirak neebé kona-ba hamenus situasaun konfuzu institucional, la fó prejuízo ba kumprimentu ba prinsípiu kolaborasdaun no koperasaun inter-institusional.
Hodi publika iha Jornál Repúblika.
Konsellu Superiór Ministériu Públiku, loron-22, fulan- Novembro 2012. -
Prezidente
/Ana Pessoa/