REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DELIBERAÇÃO
3/CSDP/2013
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 14, alíneas c e i, do Decreto-Lei n. 38/2008, de 29 de Outubro, que cria o Estatuto da Defensoria Pública, resolve:
Aprovar a criação dos serviços de inspeção da Defensoria Pública de Timor-Leste, nos termos do Decreto-Lei n. 38/2008, de 29 de Outubro .
Os serviços de inspeção poderão ser exercidos por Defensor Público Internacional, nos termos do artigo 15 e artigo 65 do Decereto-Lei n. 38/2008, de 29 de Outubro.
Esta Deliberação produz efeitos a partir da data de sua publicação.
Publique-se.
O Presidente
Dionísio da Costa Babo Soares, PhD