REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DIPLOMA MINISTERIAL

154/GAB/SES/2010

Criação do Posto de Fronteira de Beloi em Atauro, Posto de Fronteira Com em Lospalos, Posto de Fronteira Citrana em Oecusse e Revisão dos Postos de Fronteira Nacionais





Nos termos do número 2 do Artigo 28º do Decreto-Lei nº 30/2009, que aprovou a Lei Orgânica do Serviço de Migração (SM), podem ser criados postos de fronteira de Migração existentes, mediante o despacho do Membro do Governo responsável pela area da Migração.



Consequentemente, a Secretaria de Estado da Segurança entende estarem reunidas as condições para a entrada em funcionamento do Posto de Fronteira Marítimo de Beloi no Sub Distrito de Atauro, Posto de Fronteira Marítimo de Com no Distrito de Lospalos e Posto de Fronteira Terrestre de Citrana no Distrito de Oecusse.



O Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança, manda, ao abrigo do previsto número 2 do Artigo 28º do Decreto-Lei nº 30/2009, que aprovou a Lei Orgânica do Serviço de Migração, publicar a seguinte lista actualizada de Postos de Fronteira Nacionais:



Localização dos Postos de Fronteira:

Dili, Aeroporto Internacional Presidente Nicolao Lobato,

Baucau, Aeroporto Internacional de Baucau

Dili, Porto Marítimo de Dili

Hera, Porto Marítimo de Hera

Beloi, Ataúro, Porto Marítimo de Beloi

Lospalos, Porto Marítimo de Com

Batugade, Posto Terrestre de Batugade

Tunubibi, Posto Terrestre de Tunubibi

Salele, Posto Terrestre de Salele

Sakato Oecusse, Posto Terrestre de Sakato

Bobometo Oecusse, Posto Terrestre de Bobometo

Citrana Oecusse, Posto Terrestre de Citrana



Os Postos de Fronteira de Sakato, Bobometo e Citrana no Distrito de Oecusse, ficam colocados na dependência da Delegação Territorial de Oecusse, mantendo a supervisão nacional do Sector de Fronteiras para efeitos de coordenação nos termos do número 2 do Artigo 28º do Decreto-Lei nº 30/2009.



A nomeação dos Chefes dos Postos de Fronteira acima indicados, será efectuada nos termos do Artigo 29º do Decreto-Lei nº 30/2009, com as necessárias adaptações previstas pelo número 2 do Artigo 52º do Decreto-Lei nº 31/2009 (Estatutos de Pessoal do Serviço de Migração), devendo o Director Nacional do Serviço de Migração ter em consideração a entrada em vigor da Resolução do Concelho do Governo no 20/2010 que " aprova as promoções durante o período transitório na PNTL", e os seus impactos junto dos Oficiais e Agentes desta estrutura destacados no Serviço de Migração em Comissão de Serviço Excepcional nos termos do Artigo 53 nº 1 dos EP/SM e da decisão nº 38/2010/CFP.



Fica revogado o Despacho Ministerial 02/B/03 de 02 de Fevereiro de 2003 do Ministro do Interior.



O presente Diploma Ministerial entra em vigor no dia da sua publicação.



Publique-se.



Dili, aos 28 de Maio de 2010









Francisco da Costa Guterres, PhD

Secretário de Estado da Segurança