REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

2011

A Lei no 10/2005, de 10 de Agosto, estabelece os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e de tolerância de ponto. No que concerne às datas oficiais comemorativas, o artigo 5.° da mesma lei determina que não são consideradas como feriados, podendo, no entanto, ser objecto de tolerância de ponto.



Entre as datas oficiais comemorativas conta-se a Quarta-Feira de Cinzas que em cada ano, tem data variável. A Quarta-Feira de Cinzas é uma das solenidades que reveste grande importância na comunidade Cristã. A Quarta-Feira de Cinzas é o primeiro dia da quaresma no calendário da religião católica que ocorre quarenta dias antes da Páscoa e, neste ano, corresponde à próxima quarta-feira, dia 9 de Março.



Tendo em conta o disposto nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 7.º e na alínea d) do n.º 6 do mesmo artigo, determino:



1. É concedida tolerância de ponto no dia 9 de Março de 2011, durante todo o dia;



2. O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado.





Díli, 7 de Março de 2011







O Primeiro - Ministro







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Kay Rala Xanana Gusmão