REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               PROCURADORIA GERAL

 

                                                                          14/CSMP/2012

O Conselho Superior do Ministério Público reunido na sua V ª Reunião e III ª Reunião Extraordinária, do dia 20 de Julho de 2012, ao abrigo das disposições combinadas do art.º 17.º, n.º 1, alínea e) e n.º 2, todos da Lei n.º 14/2005, de 16 de Setembro com a sua nova redacção dada pela Lei n º 11/2011, de 28 de Setembro (Estatuto do Ministério Público), delibera o seguinte: —————————————————————————

Considerando que o actual Quadro de Oficiais de Justiça do Ministério Público, constando como Anexo III, do Estatuto dos Oficiais de Justiça, aprovado pelo Decreto Lei n.º 19/2012, de 25 de Abril já se mostra desactualizado das actuais necessidades, uma vez que foi proposto em 2010, tendo sido aprovado apenas em Abril de 2012;

Atendendo que o art.º 79.º, n.º 2, do referido diploma legal estabelece que: “o quadro de pessoal dos oficiais de justiça é alterado por diploma ministerial conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro da Justiça, ouvidos os responsáveis máximos dos Tribunais, do Ministério Público e da Defensoria Pública”, conforme for o caso;

Considerando por outro lado, que o Programa do Governo, desenvolvido e pormenorizado no Plano Estratégico para o Sector da Justiça, prevê o alargamento do mapa judiciário, com o estabelecimento e a entrada em funcionamento de novos serviços do Ministério Público, o que implicará o reforço do actual número de oficiais de justiça do Ministério Público;

Tendo ainda em consideração, que será necessário planificar esse reforço, sobretudo quantificar o número de vagas para cada categoria, pela totalidade do período do mandato do Governo;

Vagas que serão, em qualquer caso, preenchidas de acordo com as disponibilidades financeiras atribuídas pelo Orçamento Geral do Estado;

Levando ainda em conta, a inauguração e o estabelecimento em 2012 das delegações do Ministério Público para os Distritos de Ermera, Bobonaro e Viqueque;

Tendo ainda em atenção, que todo esse esforço irá exigir novos recrutamentos para os preencher, o Conselho Superior do Ministério Público delibera ao abrigo do disposto no art.º 17.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 14/2005, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n º 11/2011, de 28 de Setembro, conjugado com o disposto no art.º 79.º, n.º 2, do Decreto Lei n.º 19/2012, de 25 de Abril propôr ao Governo através do Ministro da Justiça, a actualização do Quadro de Oficiais de Justiça do Ministério Público, nos seguintes termos:

1. Aumentar o número de vagas para Oficial de Diligência, Referência 1, Escalão A, de 43 para 65 vagas, representando um aumento de mais 22 vagas;

2. Aumentar o número de vagas para Adjunto de Escrivão, Referência 2, Escalão A, de 27 para 31 vagas, representando um aumento de mais 4 vagas;

3. Aumentar o número de vagas para Escrivão de Direito, Referência 3, Escalão A, de 13 para 18 vagas, representando um aumento de mais 5 vagas;
A Deliberação foi aprovada, com o voto favorável dos vogais do Conselho Superior do Ministério Público presentes.

Cumpra-se o mais da lei.

Cidade de Dili, 20 de Julho de 2012.


A Presidente


/Ana Pessoa/