REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

1/2003

DESIGNAÇÃO DE UM MEMBRO PARA O

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

 

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 109.º da Lei n.º 8/2002, de 20 de Setembro, o Conselho Superior da Magistratura Judicial é constituído por um jurista designado pelo Presidente da República, outro eleito pelo Parlamento Nacional, outro designado pelo Governo e um juiz eleito pelos seus pares.

Importa, assim, que o Governo proceda à designação do vogal para o referido Conselho.

Assim:

O Governo resolve, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 128.º da Constituição da República, o seguinte:

 

É designado o licenciado Manuel Soares Abrantes como vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial.

 

            Aprovado em Conselho de Ministros, aos 5 de Dezembro de 2002.

           

Publique-se.

 

O Primeiro-Ministro, Mari Bim Amude Alkatiri