REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
5/2007
APOIO FINANCEIRO AOS CANDIDATOS � PRESID�NCIA DA REP�BLICA
Considerando os princ�pios enunciados na Lei N.� 7/2006, de 28 de Dezembro, bem como o Decreto do Presidente da Rep�-blica n.�. 1/2007, de 8 de Fevereiro e, bem assim, o calend�rio eleitoral para a elei��o presidencial publicado pelo STAE no Jornal da Rep�blica, S�rie II, de 16 de Fevereiro,
Tendo em conta a necessidade de assegurar a todos os can-didatos, em equidade, um apoio financeiro m�nimo, capaz de garantir despesas de aluguer de uma viatura dedicada ao per�o-do de campanha eleitoral, bem como do respectivo combust�vel,
O Governo resolve, nos termos do disposto nas al�neas d) e e) do artigo 116.� da Constitui��o da Rep�blica, o seguinte:
1. � concedido, atrav�s das conting�ncias do Governo, cen-tralmente gerido pelo Minist�rio do Plano e das Finan�as, um financiamento p�blico adicional no montante global de $ 12.500 d�lares norte-americanos, a cada um dos candi-datos oficiais � Presid�ncia da Rep�blica, em respeito do princ�pio da igualdade de oportunidades e tratamento espe-c�ficamente previsto no artigo 28.� da Lei N.� 7/2006, destinado a habilitar os candidatos a alugar pelo menos uma viatura autom�vel e adquirir o respectivo combust�vel a fim de percorrerem o territ�rio nacional durante a per�odo de campanha eleitoral.
2. A presente Resolu��o entra em vigor no dia imediato a sua publica��o.
Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 21 de Mar�o de 2007.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro
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(Jos� Ramos-Horta)