REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

15/2008

Campanha Nacional de Recolha de Armas



A segurança interna é a actividade, de capital importância, desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas. Ela implica a protecção das pessoas e os bens e a prevenção da criminalidade, contribuindo deste modo para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o exercício dos direitos e liberdades dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática.



Existe em Timor-Leste um considerável número de armas, que se encontram na posse, uso e porte ilegais de pessoas, suscep-tível de causar perturbações à segurança interna do país.



Esta situação requer que se faça uma campanha nacional de recolha de armas no sentido de reforçar as medidas de policia previstas na lei da segurança interna e na lei orgânica da Polícia Nacional de Timor-Leste.



Considerando que o Regulamento nº 2001/5 da UNTAET, sobre Armas de Fogo, Munições e Explosivos em Timor-Leste, legis-lação em vigor que não prevê a descriminalização pela posse ilegal de armas a quem, voluntariamente, as queira entregar para além de Maio de 2001;



Considerando a necessidade de explorar o êxito da "Operação Halibur", particularmente na apreensão de grandes quantida-des de armas, prosseguindo com operações de recolha das restantes que ainda não foram apreendidas ou entregues às autoridades competentes;



Considerando que, para se atingir essa finalidade, torna-se im-perioso a continuação do apoio das Forças Armadas às opera-ções policiais que visem recolher armas em posse, uso e porte ilegais, assim como acautelar que todos quantos as queiram entregar voluntariamente, o façam no âmbito do dever de cola-boração com os agentes das forças e da segurança sem receios de serem penalizados judicialmente;



Assim, o Governo resolve, nos termos da alínea c), do n°1, do artigo 115°, da Constituição da República o seguinte :



1. Realizar a campanha nacional de recolha de armas, incentivando a entrega voluntária de qualquer arma de fogo, engenho explosivo e munição, bem como outro tipo de armas;



2. Durante o período da campanha nacional de recolha de armas as forças militares, nacionais e internacionais pre-sentes em Timor-Leste, prestam o necessário apoio às forças de segurança na execução das medidas de polícia para a entrega e guarda das armas.



3. A campanha nacional de recolha de armas tem início no dia 15 de Julho e termina no dia 15 de Agosto de 2008.



Aprovado em Conselho de Ministros .



Díli, 2 de Julho de 2008





O Primeiro-Ministro





Kay Rala Xanana Gusmão