REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

11/2008

APROVA A CONSTITUIÇÃO DE PONTOS FOCAIS PARA AS QUESTÕES DO GÉNERO



O IV Governo Constitucional, atento ao princípio da Igualdade entre mulheres e homens, reconhecido no artigo 17.º da Cons-tituição da República Democrática de Timor-Leste, assumiu o compromisso de reforçar a introdução da perspectiva de género na concepção, análise, implementação e monitorização de políti-cas e estratégias de desenvolvimento nacional, bem como me-lhorar a articulação e coordenação para optimizar recursos e potenciar os impactos das respostas públicas.



Esta responsabilidade decorre da vontade do IV Governo Cons-titucional em consolidar a dignidade dos cidadãos timorenses, através de um compromisso entre tradição e modernidade que reconhece a igualdade de direitos e oportunidades a ambos os sexos. Tal desígnio só pode ser alcançado em parceria entre homens e mulheres.



Neste quadro, a Secretaria de Estado para a Promoção da Igual-dade vai restabelecer e reforçar os mecanismos de coordenação e cooperação intersectorial no seio do Governo, mediante ac-ções concertadas de promoção da igualdade e afirmação do papel da mulher timorense na sociedade.



Para o efeito, visa-se implementar um mecanismo que actue em cada um dos ministérios, secretarias de Estado que integram a Presidência de Conselho de Ministros e delegações territo-riais, de forma a garantir a integração na perspectiva do género relativamente ao desenvolvimento de estratégias, políticas e de legislação do Governo e mediante a realização de análises incidentes no género.



Aos PFG cabe uma parte importante da implementação do Pro-grama do IV Governo Constitucional na medida em que, pelas posições que ocupam nos respectivos departamentos, podem contribuir para a integração da abordagem integrada do género na concepção e análise, implementação e monitori-zação de po-líticas e estratégias de intervenção pública.



Este mecanismo é assegurado, aos níveis central e regional, por interlocutores, os Pontos Focais do Género, constituindo o Grupo de Trabalho Interministerial.



O Grupo de Trabalho Interministerial, com base nos contributos dos Pontos Focais do Género, irá, entre outras, identificar as oportunidades e desafios para a implementação da abordagem integrada do género no seio da acção do Governo de Timor Leste e, para o mesmo efeito, desenvolver parcerias entre Ministérios/Secretaria de Estado bem como com outros actores chave.



Assim,



O Governo resolve, nos termos da alínea b), do n.º 1, do art. 115 da Constituição da República, o seguinte:



1. Implementar em todos os Ministérios, Secretarias de Estado integradas na Presidência de Conselho de Ministros e dele-gações territoriais, o mecanismo dos Pontos Focais do Género, PFG.



2. Os PFG, homens ou mulheres, são funcionários públicos, designados por um período inicial de três anos, pelo depar-tamento do Governo em que prestam serviço e que, no seu âmbito, assumem também o papel de especialistas em género.



3. Aos PFG e sob orientação da Secretaria de Estado da Pro-moção da Igualdade, SEPI, cabe, em geral, promover a imple-mentação e monitorização da abordagem integrada do género nas intervenções públicas e, em particular, no de-partamento do Governo em que desempenham funções e o qual representam:



a) Desenvolver e implementar um plano de trabalhos para implementar a abordagem integrada do género;



b) Desempenhar papel de especialista para a abordagem integrada do género, aconselhando e prestando assis-tência técnica para análise de politicas e programas sob esta perspectiva;



c) Contribuir para a efectiva implementação dos compro-missos do Governo, ao nível nacional e internacional, com a promoção da igualdade no quadro do programa do respectivo departamento;



d) Desenvolver indicadores e monitorizar a implementação da abordagem integrada do género;



e) Estabelecer a articulação entre a SEPI e o respectivo departamento, providenciando informação à SEPI sobre desafios e oportunidades para a implementação da abordagem integrada do género;



f) Participar no Grupo de Trabalho Interministerial;



g) Redigir relatórios e recolher informação para submissão na SEPI e Grupo de Trabalho Interministerial, nomeada-mente a análise sob perspectiva do género da estrutura e forma de funcionamento do respectivo departamento;



h) Participar nas actividades desenvolvidas pela SEPI sempre que estas possam contribuir para aprofundar conhecimentos e melhorar o desempenho no que diz respeito a implementação da abordagem integrada do género;



i) Organizar e dinamizar um grupo de trabalho, composto pelos Directores dos Departamentos relevantes, para a implementação de uma abordagem integrada de género;



j) Propor e promover medidas para implementação da abordagem integrada do género que reflictam sobre a estrutura, cultura e formas de fazer;



k) Contribuir para o estabelecimento de um sistema de in-formação sobre o género na SEPI;



l) Colaborar com outros actores chave para a implemen-tação da abordagem integrada do género, tal como sector privado, sociedade civil, agências internacionais, entre outros;



m) Apresentar à SEPI um relatório mensal mencionando o progresso das actividades no respectivo departamento.



4. O PFG, a designar entre os funcionários públicos dos Minis-térios e Secretarias de Estado compreendidas na Presidência de Conselho de Ministros, deve preencher os seguintes requisitos:



a) Desempenhar funções nas áreas de planeamento e/ou desenvolvimento de políticas;



b) Possuir, no mínimo, o nível 5 ou qualificação adequada à função;



c) Ter conhecimentos e experiência de metodologias e ins-trumentos analíticos para planeamento e desenvol-vimento de políticas;



d) Ter conhecimentos sobre género e sensibilidade para a sua relevância no planeamento e nas políticas públicas;



e) Possuir conhecimento básico sobre técnicas de dinami-zação de grupos de trabalho.



5. Restabelecer, sob a égide da SEPI, o Grupo de Trabalho Interministerial, no qual participam todos os PFG, com o objectivo de liderar, acompanhar e monitorizar a implemen-tação da abordagem integrada do género.



6. O Grupo de Trabalho Interministerial que reúne mensalmente, tem por objectivo:



a) A identificação de oportunidades e desafios para a im-plementação da abordagem integrada do género no seio da acção do Governo de Timor Leste;



b) Desenvolver estratégias e instrumentos que permitam a implementação e monitorização da abordagem inte-grada de género em cada departamento do Estado;



c) Desenvolver parcerias entre Ministérios e Secretarias de Estado envolvidas, bem como com outros actores chave, para a implementação da abordagem integrada do género;



d) Divulgar informação e práticas exequíveis entre os Mi-nistérios e Secretarias de Estado, bem como com outros actores chave;



e) Monitorizar o progresso na implementação da aborda-gem integrada do género nas políticas e estratégias de desenvolvimento nacional.



7. O Grupo de Trabalho Interministerial realiza, semestralmente, sessões de monitorização com o objectivo de analisar o progresso da implementação da abordagem integrada do género, de identificar as dificuldades sentidas pelos PFG na implementação dos planos de trabalho e das oportuni-dades surgidas para melhoramento na implementação.



8. Os resultados apurados são compilados no relatório de avaliação do desempenho dos PFG e do Grupo de Trabalho Interministerial.



9. Decorridos dois anos e meio sobre a data da primeira sessão é realizada uma avaliação inicial, sobre o desempenho e as funções dos GFP e do Grupo de Trabalho Interministerial.



Aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 2008.



Publique-se.





O Primeiro Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão