REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
8/2009
MEDIDAS DE COMBATE � GRIPE A
Considerando que se regista actualmente uma pandemia de gripe A, embora ainda n�o se tenha verificado qualquer caso suspeito em Timor-Leste;
Atendendo ao elevado grau de mortalidade causado por esta doen�a no M�xico, pa�s origem do surto, bem como � primeira fatalidade confirmada nos Estados Unidos da Am�rica;
Tendo em conta que o v�rus � de f�cil cont�gio, apresentando sintomas semelhantes a uma gripe humana comum;
Verificando que a Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS) elevou o n�vel de alerta de uma pandemia para a fase 5, o que significa que todos os pa�ses devem activar os respectivos planos de resposta a uma emerg�ncia m�dica;
Nomeadamente, a OMS aconselhou, aos pa�ses sem casos registados, o refor�o dos controlos sanit�rios nas fronteiras e da vigil�ncia m�dica face a doentes com sintomas pr�prios da doen�a;
Pelo que o Grupo de Emerg�ncia Nacional de Gripe A, composto pelo Ministro da Sa�de e por representantes de v�rios sectores da sa�de, determinou o conjunto de medidas a adoptar face ao risco de que a pandemia de gripe A se alastre a Timor-Leste;
Assim, o Governo resolve, nos termos da al�nea c) do n.� 1 do artigo 115.� da Constitui��o da Rep�blica, o seguinte:
1. Organizar, atrav�s do Minist�rio da Sa�de, o processo de distribui��o de brochuras informativas nos pontos de entrada no Pa�s, designadamente o Aeroporto Nacional, os Portos e os Postos de Fronteira de Batugade e Salele, com men��o ao n�mero nacional de emerg�ncia m�dica, o local a que qualquer pessoa dever� dirigir-se em caso de verifica��o de sintomas e o tipo de apoio m�dico dispo-n�vel;
2. Aconselhar a popula��o nos meios de comunica��o social a ter h�bitos de higiene regulares, como lavar as m�os, bem como a evitar desloca��es intercontinentais desneces-s�rias, particularmente ao M�xico;
3. Por meio da Secretaria de Estado da Seguran�a, estabelecer liga��es com os centros de preven��o e despistagem de doen�as localizados em Darwin, Kupang, Bali e Singapura, para controlo rigoroso dos passageiros vindos destes destinos;
4. Preparar uma Sala de Triagem no Hospital Nacional de D�li Guido Valadares, dotada de uma linha nacional de emer-g�ncia m�dica, de uma equipa m�dica preparada e dos medi-camentos necess�rios, a adquirir pelo Minist�rio da Sa�de, designadamente testes m�dicos e m�scaras de protec��o;
5. Preparar uma Sala de Quarentena em caso de deten��o de doentes infectados com o v�rus da gripe A;
6. De um modo geral, refor�ar a vigil�ncia face a doentes que apresentem sintomas pr�prios de gripe;
7. Manter as medidas de quarentena face � importa��o de carne de porco e respectivos derivados.
Aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Abril de 2009.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusm�o