REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

2/2009

Na sequência dos trágicos atentados do dia 02 de Março do corrente, que causaram a morte do Presidente da República da Guiné-Bissau, Nino Vieira, e do Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas, General Tagmé Na Waié;



Considerando a necessidade de assegurar a democracia, respeito pela ordem constitucional e esperança num futuro de paz e desenvolvimento para a Guiné-Bissau;



Lembrando que a colaboração e o apoio da comunidade internacional são primordiais para a criação de espaços de diálogo e mecanismos para a organização e realização de um processo de justiça e reconciliação nacional, que permita a identificação dos erros e resolução dos traumas do passado;



Tendo em conta a recente experiência de Timor-Leste no processo de normalização da vida política e institucional do país e a construção de um clima de paz e estabilidade só possível com a contribuição consciente de actores nacionais e internacionais;



Considerando a anterior proposta da presidência portuguesa da CPLP aos restantes Estados Membros no sentido de adoptar um Programa para o apoio à estabilidade na Guiné-Bissau, centrado em três pilares: o combate firme e eficaz ao narcotráfico; o aprofundamento da reforma do sector de se-gurança; e a geração de recursos internacionais para o desen-volvimento da Guiné-Bissau;



Timor-Leste reitera a sua solidariedade para com a Guiné-Bissau e sublinha a urgente necessidade de se privilegiarem todas as vias do diálogo e da conciliação com vista à necessária estabilidade política e ao regular funcionamento das insti-tuições;



Tendo em conta a necessidade de realização de eleições presidenciais a curto prazo na Guiné-Bissau;



Ouvido Sua Excelência o Presidente da República.



O Governo resolve, nos termos da alínea c), do artigo 116º da Constituição, o seguinte.



1. Apoiar financeiramente e disponibilizar assistência técnica ao processo de eleições presidenciais a realizar brevemente na Guiné-Bissau.



2. Nomear o Dr. Mari Bim Amude Alkatiri enviado especial representando o Estado de Timor-Leste à Guiné-Bissau, a fim de analisar com as autoridades guineenses e em coordenação com a CPLP, as possibilidades de apoio técnico aos processos de reconciliação e estabilização do país.



A presente resolução entra em vigor no dia imediato à sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros a 4 de Março de 2009.





Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





____________________

Kay Rala Xanana Gusmão