REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
1/2009
Comissão de Promoções da PNTL
Na sequência do empenho e actuação da Polícia de Timor-Leste (PNTL), no sentido de firmar a ordem e a paz no país é essencial assegurar que a PNTL usufrua de oportunidades para o desenvolvimento da carreira.
Considerando a necessidade de assegurar à PNTL mais e me-lhores oportunidades no desenvolvimento e promoção das suas carreiras, permitindo o progressivo aperfeiçoamento dos oficiais com potencial para o desempenho de funções e respon-sabilidades de comando.
Tendo em conta o esforço em curso para a introdução de um novo regime de carreira para a PNTL, e na defesa dos mais ele-vados princípios de transparência, integridade e independência no processo de promoção.
O Governo procura o auxílio da comunidade internacional para aconselhar na escolha dos candidatos da PNTL para promoção no seguimento da cooperação que vem decorrendo para reestruturar a PNTL.
Assim,
O Governo resolve, nos termos das alíneas c) e o) do n.º 1 do artigo 115º da Constituição, o seguinte:
1. Aprovar o estabelecimento de uma Comissão de Promoções da PNTL compreendida por sete membros dos quais cinco serão membros da comunidade internacional e dois da comunidade timorense.
2. Convidar os Governos de Portugal, Austrália, Nova Zelân-dia, Malásia e da Tailândia, a integrarem respectivamente um oficial superior de polícia qualificado e experiente na referida Comissão.
3. A Comissão funcionará somente durante o período de transição previsto no Diploma legal relativo ao Regime de Promoções.
A presente Resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros a 13 de Dezembro de 2008.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro
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Kay Rala Xanana Gusmão