REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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RESOLUÇÃO DO GOVERNO

37/2010

Tendo em conta a localização geográfica privilegiada do Porto de Hera, na medida em que reúne as condições para prover operacionalidade aos meios navais e maior conforto aos militares que nele provisoriamente vão trabalhar.



Prevendo a necessidade do Estado da RDTL se equipar de meios operacionais que garantam não só a segurança da navegação, a manutenção dos navios, como também a fiscalização da área portuária de Hera.



Na sequência da Resolução do Governo n.° 18/2010, de 24 de Março, que aprova a abertura de um procedimento de aprovisionamento para a construção dos cais transitório do Porto de Hera.



O Governo resolve, nos termos da alínea o), do n.° 1 do artigo 115º da Constituição da República, o seguinte:



1. Adjudicar à empresa LIFESE Engineering, o projecto de obra pública de construção do cais transitório do Porto de Hera.



2. A presente resolução entra em vigor no dia imediato à sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros em 2 de Junho de 2010.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão