REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
11/2010
POLÍTICA DE COMBATE À MÁ GOVERNAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A corrupção é um tema recorrente em todos os quadrantes sociais e profissionais em Timor-Leste. Maior ou menor, a corrupção causa sempre um impacto negativo na opinião pública, quer internamente quer a nível internacional e constitui uma séria ameaça à credibilidade das instituições e do país internacionalmente.
O Governo não pode, nem quer, esquivar-se das responsabili-dades que advêm do seu estatuto de condutor e executor da política geral do país. Por isso decide criar uma política de prevenção e combate à corrupção que visa abranger as áreas já identificadas ou que venham a ser identificadas como sendo as mais vulneráveis e onde já existem ou venham a existir alegações da sua prática.
Sabendo que não existe uma única abordagem para se eliminar ou reduzir a corrupção, esta política pretende reforçar as instituições já existentes, dotando-as dos recursos humanos e materiais necessários para um combate eficiente e efectivo, de mecanismos de coordenação que permitam minimizar os efeitos perniciosos, bem como reforçar as auditorias e inspec-ções que asseguram a responsabilização de todas as decisões tomadas e o cumprimento dos processos e procedimentos estabelecidos.
O envolvimento dos Ministérios e das Secretarias de Estado na concepção dos seus respectivos planos de acção de pre-venção da corrupção, permitirá ao Governo tomar medidas preventivas, identificando as questões os pontos mais vulneráveis a nível institucional.
A par da Comissão da Função Pública e da Comissão Anti-Corrupção, o Governo entende que a Inspecção Geral do Estado e as Unidades de Inspecção e Auditoria a nível interno da Administração Pública necessitam igualmente de um reforço dos seus recursos humanos em termos qualitativos e quantitati-vos, bem como dos recursos materiais necessários para efectuarem inspecções, investigações e auditorias.
O Governo reconhece a necessidade de parcerias com organiza-ções competentes e sociedade civil. Ciente disto, o Governo pretende efectuar um exame comparativo das boas práticas e das experiências de outros países e até mesmo instituições privadas, que permitam um entendimento mais abrangente e inclusivo dos e nos mais diversos sectores da sociedade. A criação de um Fórum que permita esta parceria público-privada assemelha-se pois como um passo essencial desta política de prevenção e combate à corrupção.
A tolerância é zero.
Assim,
O Governo resolve, nos termos das alíneas l) do n.º 1 do artigo 115.º da Constituição da República, o seguinte:
1. Promover uma avaliação dos níveis e tipos de corrupção dentro do país, incluindo uma lista dos factores institu-cionais.
2. Envolver todos os Ministérios e instituições do Estado na luta contra a corrupção através de planos de acção e rela-tórios anuais
3. Reestruturar e reorganizar a Inspecção Geral do Estado (IGE) tornando-a mais eficaz.
4. Adoptar medidas legislativas e administrativas com vista a tornar a IGE mais eficaz e na investigação, auditoria e prevenção da corrupção.
5. Criar Unidades de Inspecção e Auditoria nos Ministérios e Secretarias de Estado onde ainda não existam.
6. Incentivar, através de campanhas de consciencialização instituições públicas e privadas a adoptar mecanismos de auditoria e inspecções, providenciando o acesso à formação especializada.
7. Assegurar:
a) Um sistema de aprovisionamento mais aberto e transpa-rente.
b) Um sistema de reconciliação e gestão na cobrança de receitas do Governo.
c) Maior eficácia na gestão e protecção do património do Estado
d) A simplificação dos processos administrativos com vista a melhorar os serviços prestados ao público.
e) A responsabilização dos funcionários públicos através do acesso do público a livros de reclamações.
f) O acesso público limitado a certos documentos do Go-verno através de regulamentação própria.
g) O acompanhamento do progresso das reformas para a melhoria dos Serviços Alfandegários e gestão do Porto de Díli através da criação de uma Sub-Comissão do Conselho de Ministros
8. Requerer a declaração de bens e rendimentos dos Ministros e Secretários de Estado nos termos da lei.
9. Requerer a declaração de bens e rendimentos dos quadros superiores da Administração Pública nos termos da lei.
10. Adoptar um Código de Conduta para os membros do Go-verno.
11. Adoptar legislação sobre Donativos Políticos.
12. Requerer justificação cabal e atempada das viagens ao es-trangeiro dos Ministros e Secretários de Estado. Estas medidas aplicam-se também aos funcionários públicos.
13. Promover parcerias público-privadas contra a corrupção, criando uma cooperação e coordenação sustentável entre os vários parceiros - Governo, sociedade civil e sector privado.
14. Celebrar Memorandos de Entendimento com a Austrália, a Indonésia e Singapura de combate ao branqueamento de dinheiro e prevenção de Crimes Transnacionais
Aprovado em Conselho de Ministros, em 18 de Fevereiro de 2010.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão