REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                              RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                            14/2002


VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À NOVA ZELÂNDIA,

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E PORTUGAL

O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea h) do n.o 3 do artigo 95. o da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, dar assentimento à visita de Estado de Sua Excelência O Presidente da República à Nova Zelândia, entre os dias 17 a 21 de Setembro, ao Estados Unidos da América, entre os dias 21 de Setembro e 3 de Outubro e visita oficial a Portugal, entre os dias 4 e 11 de Outubro do corrente ano, em conformidade com a solicitação feita por Sua Excelência O Presidente da República Democrática de Timor-Leste.


Aprovada em 16 de Setembro de 2002.

Publique-se.

O Presidente do Parlamento Nacional,


Francisco Guterres ‘Lú-Olo’