REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Resolução do Governo
31/2011
Aprova o contrato de cessão de exploração e arrendamento do Hotel Timor
Considerando que o Estado e a Fundação Oriente celebraram, em 5 de Maio de 2003, um Protocolo sobre a Reconstrução, Apetrechamento e Exploração do Hotel Timor, pelo qual o Estado concedeu à Fundação Oriente o arrendamento e a exploração comercial do edifício do Hotel Timor, por um período de 15 anos.
Considerando que a Fundação Oriente apresentou ao Estado uma proposta de extensão do arrendamento e da exploração comercial do Hotel Timor, em simultâneo com uma proposta de reinvestimento para a expansão do mesmo, propondo a construção de um edifício anexo ao principal, aumentando a capacidade e a qualidade da oferta do referido hotel.
Considerando que o Estado está interessado no desenvolvi-mento do edifício do Hotel Timor, assim como da sua unidade hoteleira, nos termos propostos pela Fundação.
Assim, o Governo resolve, nos termos da alínea e), do artigo 116.º da Constituição da República, o seguinte:
1. Aprovar a minuta do contrato de cessão de exploração e arrendamento do Hotel Timor, a celebrar com a Sociedade Timortur - Hotelaria e Distribuição Alimentar, Lda., detida pela Fundação Oriente.
2. Designar o Ministro da Economia e Desenvolvimento e a Ministra da Justiça para, em representação do Governo, assinarem o referido contrato.
Aprovada em Conselho de Ministros em 12 de Outubro de 2011.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão