REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

27/2011

 

QUE APROVA O ESTABELECIMENTO DO MECANISMO DE GRUPO DE TRABALHO PARA O GÉNERO A NIVEL NACIONAL E DISTRITAL





O IV Governo Constitucional assume o compromisso com o princípio da igualdade entre homens e mulheres, reconhecido no artigo 17° da Constituição da República Democrática de Timor-Leste e continua a esforçar-se por fortalecer a integração do género na concepção, análise, execução e acompanhamento de políticas, programas, legislação e planos nacionais e locais.



Assim, o IV Governo Constitucional aprovou a Resolução nº 11/2008, que estabelece um mecanismo de cooperação e coordenação inter-sectorial dentro do Governo para assegurar uma acção concertada na promoção da igualdade e da afirmação do papel da mulher na sociedade timorense.



Nos termos da Resolução do Governo n. º 11/2008, o Governo tem estabelecido e implementado mecanismos dentro de cada Ministério e Secretaria de Estado, que garantem a integração da perspectiva de género no desenvolvimento de estratégias, políticas, programas e legislação. Neste mecanismo, foram identificados Pontos Focais de Género em cada Ministério/Secretaria de Estado e foi estabelecido um Grupo de Trabalho Inter-Ministerial composto pelos Pontos Focais de Género, coordenado pela Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade (SEPI), para assegurar uma colaboração eficaz e a integração do género nas actividades do Governo.



O mecanismo de Pontos Focais de Género, juntamente com o Grupo de Trabalho Inter-Ministerial de Género tem melhorado os esforços do Governo para incorporar questões relacionadas com género nas suas políticas, programas, planos e legislação. Reconhecendo que em Timor-Leste a igualdade de género assume papel prioritário, a expansão deste mecanismo de integração de género é crucial para a sua efectividade prática.



O mecanismo em expansão estabelece Grupos de Trabalho Nacionais para o Género, dentro de cada Ministério/Secretaria de Estado, composto por funcionários-chave que assegurem uma coordenação adequada dentro de cada Ministério/Secretaria de Estado. O Grupo de Trabalho Inter-Ministerial, coordenado pela SEPI, continua a reunir-se, com representantes de cada Grupo de Trabalho de Género, para efeitos de coordenação inter-sectorial e de colaboração.



Reconhecendo também a importância da integração do género a nível distrital e do desenvolvimento contínuo de uma governação democrática local eficaz, o mecanismo em expansão estabelece grupos de trabalho de género ao nível do distrito, apoiados e coordenados pela SEPI.



Assim, o Governo decide, nos termos da alínea b) do n. º 1 do art. 115º da Constituição, o seguinte:



1. O mecanismo de Grupos de Trabalho de Género deve ser implementado em todos os Ministérios e Secretarias de Estado, tanto a nível nacional como distrital.

2. A nível nacional, os GTNGs (Grupos de Trabalho Nacionais para o Género) são compostos por funcionários em posições-chave em cada Ministério e/ou Secretaria de Estado que proporcionam assessoria especializada sobre a abordagem integrada de género nos seus ministérios e/ou secretarias de Estado relevantes.



3. Cada Ministério e Secretaria de Estado convoca, duas vezes por ano, um GTNG composto por pelo menos 4 funcionários públicos, da seguinte forma:



a. O presidente do GTNG é um Director-geral de cada entidade do Governo, a ser nomeado pelo/a Ministro/a ou pelo/a Secretário/a de Estado da área de tutela, e representa o GTNG no Grupo de Trabalho Inter-Ministerial coordenado pela SEPI.



b. Os membros do GTNG devem ser Directores de todas as direcções responsáveis pelo planeamento, definição de políticas, finanças e monitorização e avaliação.



c. Outros membros, considerados pelo/a Ministro/a e/ou Secretário/a de Estado, como relevantes para serem incluídos, que tenham uma posição, conhecimentos e influência sobre o planeamento, programas, políticas e orçamentos.



d. Todos os membros do GTNG devem ter as suas funções como membros do GTNG como uma das componentes das suas responsabilidades.



4. Os GTNG promovem e apoiam a integração de questões relacionadas com o género nas políticas, programas e legislação do Governo nacional através de:



a. Reunião, pelo menos duas vezes por ano, por convo-cação do/a Presidente do GTNG, para coordenar, planear e discutir a implementação de actividades relacionadas com o género.



b. Um ou mais representantes designados pelo GTNG participam no Grupo de trabalho Inter-ministerial a ser realizado numa base trimestral.



c. Desenvolver e implementar um plano de trabalho, a ser apreciado pela SEPI, que efectivamente integre o género em todas os programas, legislação, políticas e orçamentos relevantes do Ministério e/ou Secretaria de Estado correspondente.



d. Garantir que o Plano de Acção Anual (PAA) e os orça-mentos correspondentes incorporem preocupações relacionadas com o género e que os PAAs são compar-tilhados e comentados pela SEPI antes da sua adopção.



e. Prestação de assessoria técnica especializada e apoio ao/à Ministro/a e/ou Secretário/a de Estado sobre como rever e fazer a reforma das políticas e programas a partir de uma perspectiva de género.



f. Desenvolvimento de indicadores e monitorização da implementação da interacção da perspectiva de género.

g. Avaliações periódicas do progresso e das realizações da integração dos objectivos de género no Grupo de Trabalho Inter-Ministerial, conforme solicitado pela SEPI.



h. Reportar periodicamente à SEPI sobre dados relevantes respeitantes a questões relacionadas com o género, conforme solicitado.



i. Contribuir para a elaboração de relatórios periódicos a serem submetidos ao Comité da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW) sobre o cumprimento da Convenção por parte do Governo.



j. Promover o desenvolvimento profissional dos funcionários-chave do Ministério e/ou Secretaria de Estado sobre questões relacionadas com o género para aumentar a capacitação interna.



k. Advocacia para a inclusão de considerações sobre a igualdade de género em quaisquer reuniões e discussões relevantes.



5. O Grupo de Trabalho Inter-Ministerial, coordenado pela SEPI, tem a participação do Presidente de cada GTNG, ou de um substituto nomeado para o efeito, pertencente ao GTNG e que esteja pelo menos ao nível de director. Este Grupo de Trabalho Inter-Ministerial tem o objectivo de coordenar e monitorizar a implementação da perspectiva do género da seguinte forma:



a. Reuniões trimestrais e sessões especiais, conforme decidido pela SEPI.



b. Identificar oportunidades e desafios na implementação da integração da perspectiva do género no seio das actividades do Governo.



c. Partilhar e desenvolver estratégias e ferramentas para a implementação e monitorização da abordagem integrada de género em cada Ministério e/ou Secretaria de Estado.



d. Desenvolver parcerias entre Ministérios e Secretarias de Estado e outras partes interessadas para imple-mentar a integração da perspectiva de género.



e. Monitorização dos progressos na implementação da abordagem integrada do género nas políticas, programas, legislação, orçamentos e estratégias de desenvolvimento nacional.



f. Produzir relatórios e avaliações sobre a eficácia da integração do género e dos esforços em ter orçamentos sensíveis ao género, conforme necessário.



6. Devem ser estabelecidos, em cada distrito, Grupos de Trabalho Distritais para o Género (GTDG) para melhorar a coordenação entre distritos e entre estes e o nível nacional, no processo de integração da perspectiva do género e promoção da igualdade de políticas, programas, regulamen-tações locais e dotações orçamentais a nível distrital.

7. Cada distrito deve ter um GTDG composto, no mínimo, pelos seguintes membros:



a. O/A presidente do GTDG, que será o/a Secretário do Distrito, reporta ao/à Administrador/a de Distrito.



b. O/A comandante Distrital da Unidade de Protecção às Vítimas da Polícia (UPV).



c. O/A director/a distrital ou Coordenador do Distrito do Ministério da Solidariedade Social, Educação, Saúde, Justiça, Agricultura, Economia e Desenvolvimento e Infra-estruturas ou um funcionário equivalente, nomeado pelo Ministério respectivo.



d. Outros membros considerados necessários pelo/a Secretário do Distrito e/ou Director/a Distrital ou Coordenador do Distrito de cada Ministério.



e. Todos os membros do GTDG devem ter suas funções e responsabilidades como membros GTDG, incluídas nos termos de referência das suas posições de funcionários.



8. O GTDG promove e apoia a integração de considerações relacionadas com o género nas políticas, programas e legislação do Governo a nível distrital:



a. Reunião, uma vez por trimestre, para discutir as actividades da integração do género e preparar a reunião inter-distrital do GTDG, coordenada pela SEPI.



b. O presidente do GTDG, ou um outro membro de alto nível pertencente ao GTDG, participa no Grupo de Trabalho Inter-Distrital.



c. Desenvolver um plano de acção distrital para o género, a ser revisto pela SEPI, e dar início ao processo de orçamentação sensível ao género.



d. Planeamento e coordenação de celebrações relevantes à igualdade de género e ao empoderamento das mulheres, conforme designado pela SEPI.



e. Participar nos esforços de socialização, prevenção e combate à Violência Baseada no Género/Violência Doméstica e de outras questões de igualdade de género.



f. Colaborar com outras partes interessadas sobre as questões de género.



g. Fornecer periodicamente dados e informação, conforme solicitado pela SEPI.



h. Apoio à implementação da integração da perspectiva de género e de programas de empoderamento da mulher a nível distrital.



i. Manter todos os administradores de sub-distrito empenhados e informados.



j. Manter os Técnicos Superiores de cada sub-distrito, considerados relevantes pelo presidente do GTDG, empenhados e informados.



k. Receber apoio na coordenação e planeamento por parte dos pontos focais de género distritais da SEPI.



9. O Grupo de Trabalho Inter-Distrital, coordenado pela SEPI, tem como objectivo coordenar e monitorizar a implemen-tação da perspectiva do género a nível distrital da seguinte forma:



a. Reuniões trimestrais e sessões especiais, conforme requerido pela SEPI.



b. Identificar oportunidades e desafios na implementação da integração da perspectiva do género no seio dos governos distritais.



c. Partilhar e desenvolver estratégias e ferramentas para implementação e monitorização da abordagem integrada para questões de género.



d. Desenvolver parcerias entre distritos e entidades gover-namentais a nível distrital e outras partes interessadas para implementar a integração da perspectiva de género.



e. Monitorização dos progressos na implementação da abordagem integrada do género nas políticas e estratégias de desenvolvimento nacional.



f. Produzir relatórios e avaliações sobre a eficácia da integração do género e dos esforços em ter orçamentos sensíveis ao género, conforme necessário.



Aprovado pelo Conselho de Ministros em 24 de Agosto de 2011.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro





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Kay Rala Xanana Gusmão