REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
8/2011
APROVAÇÃO DO ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
SOBRE A PROMOÇÃO E PROTECÇÃO RECÍPROCA DE INVESTIMENTOS E PROTOCOLO AO ACORDO
Considerando a importância de se intensificar a cooperação económica entre os dois Estados;
Desejando criarem-se condições favoráveis para investimentos por parte de investidores de um Estado no território do outro Estado;
Reconhecendo que a promoção e a protecção desses investimentos por meio de um Acordo e Protocolo podem servir para estimular a iniciativa económica privada e incrementar o bem-estar de ambos os povos;
Assim,
O Governo resolve, nos termos da alínea f) do n.° 1 do Artigo 115.° e da alínea d) do Artigo 116.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, o seguinte:
Aprovar o Acordo entre a República Federal da Alemanha e a República Democrática de Timor-Leste sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos e o respectivo Protocolo, constantes dos Anexos I e II do presente acto e do qual fazem parte integrante.
Aprovado em Conselho de Ministros a 8 de Setembro de 2010.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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(Kay Rala Xanana Gusmão)