REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Resolução do Governo

2/2011

Nomeação da Comissão Anti-Corrupção como contacto para assuntos relacionados com a aplicação da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção





Considerando que a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção estabelece como uma das obrigações dos Estados Parte a nomeação de uma autoridade para realizar actividades previstas na Convenção;



Considerando também que a Convenção refere que esta autoridade deve ser o órgão principal no Estado Parte responsável por acções de prevenção e combate à corrupção, sendo que, em Timor-Leste, esta função cabe à Comissão Anti-Corrupção.



Assim,

O Governo resolve, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 115.º, da Constituição da República, o seguinte:



Aprovar a nomeação da Comissão Anti-Corrupção como o serviço de contacto para assuntos relacionados com a aplicação da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção.



Aprovada em Conselho de Ministros em 7 de Julho de 2010.





O Primeiro-Ministro,





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(Kay Rala Xanana Gusmão)