REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                               15/2003

RECLASSIFICAÇÃO E RECONVERSÃO DE FUNCIONÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PARLAMENTO NACIONAL
 
 
            O quadro de pessoal permanente do Parlamento Nacional foi alterado por resolução do Parlamento Nacional n.o 7/2003, de 22 de Julho, que modifica o Anexo II da Lei n.o 4/2002, de 7 de Agosto (Lei Orgânica do Parlamento Nacional).
 
            Nessa resolução se prevê o alargamento na categoria de técnico superior, em mais 3 unidades, e na categoria de auxiliar parlamentar, com mais 1 unidade, de forma a possibilitar a reclassificação e reconversão profissional de funcionários que já prestam serviço no Parlamento Nacional uns há mais de dois anos e outros há quase um ano e, ao mesmo tempo, a criação de vagas para serem postas a concurso de pessoal de ingresso.
 
            Os dois técnicos superiores séniores José da Costa e José Agostinho da Costa Belo Pereira (Nível 4) estão a desempenhar tarefas de complexidade e conteúdo pelo menos idênticas às dos seus colegas assessores, mas a auferir um salário inferior. Regista-se, assim, uma flagrante injustiça entre os vencimentos destes dois grupos de técnicos superiores, violadora do princípio "salário igual para trabalho igual", que pode ser resolvida mediante a reclassificação desses funcionários na categoria de técnico superior assessor, com efeitos, todavia, à data do início do ano fiscal em curso (1 de Julho de 2003).
 
            É de sublinhar que ambos detêm licenciatura, o primeiro na área das Ciências Políticas e de Governação e o segundo na de Ciências Sociais e Políticas / Vertente de Relações Internacionais.
 
            Por seu turno, os técnicos superiores júniores Armando Machado, Jaime Xavier e Paulo da Costa Nunes (Nível 3) têm já experiência em funções de apoio técnico e administrativo aos trabalhos parlamentares, que vêm desempenhando com zelo e dedicação.
 
            O primeiro ainda não possui o grau de bacharelato ou licenciatura, mas já iniciou estudos universitários e foi nomeado como Chefe do Serviço de Apoio ao Plenário em atenção às suas qualidades pessoais e profissionais.
 
            O segundo tem frequência do curso de Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Satya Gama (Jakarta).
 
            O terceiro, para além da experiência parlamentar entretanto adquirida, está praticamente a concluir o Curso Superior de Ciências Políticas e de
 
 
Governação ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Timor-Leste.
 
            Não possuindo esses funcionários licenciaturas ou bacharelatos nas respectivas áreas, justifica-se, contudo, a sua reconversão profissional na categoria de técnico superior sénior, que se traduz também, como a reclassificação, em mudança de categoria sem concurso, mas, neste caso, sem o eventual preenchimento do requisito das habilitações académicas.
 
            Em Timor-Leste ainda não há lei sobre reclassificação e reconversão de funções profissionais. Opta-se, por isso, por as fazer através de resolução, já que se trata de actos concretos definidores de situações pessoais não enquadráveis na forma de lei, aplicável a situações gerais e abstractas.
 
            Finalmente, a auxiliar de sala Sancha Margarida Tilman (Nível 1) pode ser reclassificada, como deseja, na categoria de auxiliar parlamentar, para a qual é detentora de habilitações literárias e qualidades pessoais e profissionais.
 
            Com as reclassificações e reconversões objecto do presente diploma, ficam totalmente preenchidos os lugares nas sub-categorias de técnico superior assessor e técnico superior sénior e disponíveis para concurso público de ingresso, nas áreas em causa:
            - Três vagas na sub-categoria de técnico superior júnior;
            - Duas vagas na categoria de auxiliar parlamentar;
            - Uma vaga na categoria de auxiliar de sala.
 
            Assim, o Parlamento Nacional resolve, nos termos do disposto no n.o 2 do artigo 19.o da Lei Orgânica do Parlamento Nacional, o seguinte:
 
         1. Os técnicos superiores séniores José da Costa e José Agostinho da Costa Belo Pereira são reclassificados na categoria de técnico superior assessor (Nível 5).
            2. Os técnicos superiores júniores Armando Machado, Jaime Xavier e Paulo da Costa Nunes são reconvertidos na categoria de técnico superior sénior (Nível 4).
            3. A auxiliar de sala Sancha Margarida Tilman é reclassificada na categoria de auxiliar parlamentar (Nível 2).
            4. As reclassificações e reconversões previstas nos números anteriores produzem efeitos, designadamente para efeitos remuneratórios e de antiguidade, desde 1 de Julho de 2003.
 
Aprovada em 30 de Julho de 2003.
 
O Presidente do Parlamento Nacional,
 
 
Francisco Guterres "Lu-Olo"