REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

1/2012

Que aprova a definição de um Mecanismo Nacional para Acelerar o Desenvolvimento Comunitário





Considerando que, nos termos da alínea i) do artigo 6.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, o Estado tem como objectivo fundamental “promover o desenvolvimento harmonioso e integrado dos sectores e regiões e a justa repartição do produto nacional”.



Atendendo que o Programa do IV Governo Constitucional (2007-2012) definiu como vital o envolvimento comunitário no acompanhamento e avaliação do desenvolvimento do país, comprometendo-se a lançar uma dinâmica de crescimento progressivo capaz de combater o desemprego e as desigualgades sociais onde “o povo poderá perceber e acompanhar as fases e as etapas do processo de reconstrução Nacional, no qual, ele mesmo, o povo, será actor fundamental”.



Considerando que o Plano Estratégico de Desenvolvimento de Timor-Leste (2011-2030) reconheceu que uma das aspirações do povo timorense relativamente à criação de uma Nação forte e próspera é o desenvolvimento de infra-estruturas capazes de proporcionar um desenvolvimento socio-económico, aumentando a produtividade e criando empregos, particularmente nas áreas rurais, requerendo, para o efeito uma participação activa do povo timorense e fortalecendo a sua confiança nas Instituições Públicas.



Reconhecendo que, nos termos da alínea h) do artigo.º25 do Decreto-Lei n.º7/2007, de 5 de Setembro, com a última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º15/2010 de 20 de Outubro, que aprovou a lei orgânica do IV Governo Constitucional , compete ao Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território definir os modos de participação dos cidadãos nos instrumentos “de gestão territorial, assegurando, simultaneamente, os mecanismos de reforma administrativa para uma adequada coordenação, colaboração e concertação entre entidades públicas”.



Atendendo ainda a alínea i) do artigo 25º do mesmo diploma confere ao Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território a competência de “definir o conteúdo material e documental dos instrumentos de natureza estratégica, e de política sectorial e instrumentos de planeamento territorial” através da elaboração, execução e implementação do Plano de Desenvolvimento Distrital e do Plano de Desenvolvimento dos Sucos.



Revela-se, desta forma, de suma importância definir um Mecanismo Nacional para Acelerar o Desenvolvimento Comunitário, complementar os planos de desenvolvimento existentes, que através de um envolvimento activo dos cidadãos, cria postos de trabalho, deixando ao Governo, no exercicio das suas funções de Estado, o planeamento e a prestação do adequado apoio técnico-financeiro, de forma a assegurar uma intervenção igualitária em todas as comunidades de Timor-Leste.



Assim, o Governo resolve, nos termos das alíneas i) e o) do n.º 1 do artigo 115.º e da alínea c) do artigo 116.º, ambos da Constituição da República, o seguinte:



1. Aprovar a definição de um Mecanismo Nacional para Acelerar o Desenvolvimento Comunitário anexo à presente Resolução e da qual faz parte integrante.



2. Criar uma Comissão de Coordenação Inter-Ministerial, para coordenar, monitorizar e avaliar a implementação de um Mecanismo Nacional para acelerar o Desenvolvimento Comunitário, liderada conjuntamente pelo Ministro da Administração Estatal e Ordenamento do Território e pelo Ministro das Finanças, tendo como membros os Ministros com representação no Grupo Técnico de Trabalho, e ainda outros participantes de entre os parceiros do desenvolvimento.



3. Estabelecer um Grupo Técnico de Trabalho Inter-Ministerial de apoio à Comissão, para implentar as rubricas descritas no calendário constante no anexo a esta Resolução, bem como rever a concepção da acção nacional de aceleramento comunitário e todos os documentos que o acompanham.



4. O Grupo Técnico de Trabalho Inter-Ministerial é liderado conjuntamento pelos representantes do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território e do Ministério das Finanças, e ainda é constituído por dois representantes, um efectivo e um suplente, que estejam, pelo menos, a nível de Director, das seguintes entidades:



a) Ministério da Saúde;



b) Ministério da Educação e Cultura



c) Ministério da Economia e Desenvolvimento;



d) Ministério das Infra-estruturas;



e) Ministério da Agricultura e Pescas;



f) Agência Nacional de Desenvolvimento.



5. O Ministério da Administração Estatal e do Ordenamento do Território conjuntamente com o Ministério das Finanças deverá tomar as medidas necessárias ao pleno cumprimento desta Resolução.



6. A presente Resolução entre em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Jornal da República.



Aprovado em Conselho de Ministros, em 18 de Janeiro de 2012.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão









Definir um Mecanismo Nacional para Acelerar o

Desenvolvimento Comunitário





I. Introdução





Sendo Timor-Leste um país com poucos anos de existência, existem grandes expectativas para o seu rápido desenvolvi-mento. Foi registado durante a elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico Nacional que, embora o progresso em Díli se tenha feito sentir rapidamente, fora do centro urbano não se verificou igual progresso. As alterações fora do centro urbano não foram substanciais nem afectaram o padrão de vida da população timorense.



Assim, o Governo está empenhado em garantir que todas as comunidades rurais beneficiem e possam usufruir plena e efectivamente de igual desenvolvimento. Os Programas de desenvolvimento governamentais, como o Programa de Desenvolvimento Distrital I e II (PDD I e II) confirmam a vontade do Governo em acelerar, de forma igualitária, o desenvolvimento rural. Essa vontade tem sido igualmente reiterada pelo Primeiro-Ministro. No entanto, as acções de desenvolvimento têm que responder às necessidades efectivas das comunidades e para serem eficazes têm que ser implementadas de forma rápida e integrada. Para tanto, urge identificar a vontade real da população através de um processo prévio de consulta onde fiquem registadas as suas prioridades para o desenvolvimento.



O Plano Estratégico de Desenvolvimento Nacional (2011-2030) obriga o Governo a proporcionar oportunidades para uma maior participação e envolvimento das comunidades locais no seu próprio desenvolvimento criando, para o efeito, novos programas descentralizados para o desenvolvimento local. Para atingir os objectivos do Plano Estratégico de Desenvolvi-mento Nacional será necessário acelerar a construção de infra-estruturas geradoras de riqueza económica e social. Toda a população deverá ter: acesso à educação, através da criação de escolas, com professores qualificados; à saúde, pela construção de clínicas com pessoal médico devidamente capacitado e com disponibilidade de medicamentos; acesso a água potável; e, a infrastruturas rodoviárias que permitam a circulação mais fácil de mercadorias e pessoas.



Nesse sentido foram elaborados o Plano de Desenvolvimento dos Sucos (PDS) onde se identificaram as necessidades prioritárias de cada comunidade. Algumas dessas necessi-dades, especialmente aquelas que requerem maior investi-mento, já estão a ser atendidas através de programas como o Programa de Desenvolvimento Descentralizado (PDD). Também foram elaboradas uma série de programas-piloto de micro e pequena dimensão que têm sido implementados através do Programa de Desenvolvimento Local (PDL). No entanto, ainda existe muito espaço para melhorar, especialmente no âmbito da coordenação, e muitas necessidades para atender de forma a atinguir um verdadeiro desenvolvimento económico e social em todo o território de Timor-Leste.



O desafio que se regista actualmente é que, muito embora existam programas que trabalham directamente com as comunidades, todos utilizam diferentes metodologias. Estas diferentes abordagens têm comportado inúmeros desafios pela disparidade de critérios de acção e implementação, levando à dispersão do apoio governamental e impedindo um controlo egualitário na distribuição dos projectos, fazendo com que algumas localidades ainda não tenham sido beneficiárias.



Assim, o Governo, para tornar a sua estratégia de desenvolvi-mento comunitário mais eficaz, tem que consolidar esses acções de desenvolvimento num plano nacional integrado, definindo um Mecanismo Nacional para Acelerar o Desenvolvimento Comunitário. Para tanto, pretende-se definir um mecanismo nacional que vise acelerar o desenvolvimento dos Sucos de forma igualitária, reduzindo a pobreza rural e elevando o nível de vida do população, em consonância com os objectvos definidos no Plano Estratégico de Desenvolvimento Nacional.

Tal mecanismo terá, necessariamente, que involver directa-mente a comunidade, desde o planeamento até à implementação do projeto, fortalecendo a ligação entre os cidadãos e o Governo, pela sua aproximação do centro de decisão, em benefício da ideia de unidade nacional, criando, simultânea-mente, postos de trabalho.



A definição deste mecanismo foi inspirado em experiências bem sucedidas em países vizinhos de Timor-Leste, perten-centes à Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN),como a Indonésia, as Filipinas e o Camboja. Em todos esses países o Governo tem apostado na execução de programas nacionais de desenvolvimento através do envolvimento da comunidade. Para além dos exemplos de sucesso dos países vizinhos, e como forma de garantir a exequibilidade desta proposta, foram desenvolvidos inquéritos às comunidades de forma a escutar pelo diálogo as suas opiniões. A concepção detalhada do programa e seus respectivos manuais de operação serão desenvolvidos no decurso do ano de 2012.



O Mecanismo Nacional para Acelerar o Desenvolvimento Comunitário terá uma duração inicial de oito anos, comportando um custo total de aproximadamente USD$294.3 milhões, dos quais cerca de 15% serão financiados por parceiros externos, que já garantiram apoiar o Governo com fundos adequados ao desenvolvimento deste Mecanismo. As verbas serão alocadas para a implementação de, pelo menos, um micro-projecto por ano para cada um dos Sucos de Timor-Leste. Conta-se com a atribuição de uma média de USD$50.000 por Sucos, durante o primeiro ano, a investir em infra-estruturas básicas e serviços públicos, sendo que, este montante cresceria nos subsequentes anos para USD$75.000.



II. Os antecedentes



O Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território trabalhou, conjuntamente com o Ministério das Finanças, para o desenvolvimento de Princípios de Desen-volvimento Comunitário a aplicar a todos os projectos de desenvolvimento no território nacional.



As discussões entre os dois Ministérios culminaram com a criação de um Grupo Técnico de Trabalho Inter-Ministerial que reuniu durante 25 e 26 de Outubro de 2011, para a conceber o desenho de um mecanismo nacional de desenvolvimento comunitário. A abertura do grupo de trabalho foi presidida pelo Vice-Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Estas sessões de trabalho contaram ainda com a participação activa de altos funcionários de ambos os Ministérios e com representantes do Banco Mundial, da United Nations Capital Development Fund (UNCDF) e da Australian Development Aid Program (AusAID).



O Grupo Técnico de Trabalho Inter-ministerial irá continuar operacional de forma a garantir o desenvolvimento adequado de um Mecanismo Nacional para Acelerar o Desenvolvimento Comunitário, garantindo a atribuição, em tempo útil, dos fundos aos Sucos (Suco grants), supervisionando a sua correcta alocação à estratégia delineada e a sua implementação de acordo com os objectivos propostos. Este Grupo será assistido por uma equipa de técnicos contratados externamente que contribuirá para a definição e concepção do Mecanismo de forma a beneficiar todos os Sucos de cada um dos treze Distritos.



Como forma de apoiar o desenho de um Mecanismo Nacional para Acelear o Desenvolvimento Comunitário, foi proposto a criação, logo no início de 2012, de um Facilidade de Apoio a Programas (FAP) onde os parceiros interessados em apoiar e financiar o mecanismo governamental para o desenvolvimento comunitário, possam, de uma forma concertada, participar. O FAP irá permitir que todas as dotações financeiras sejam reunidas num num fundo de desenvolvimento comunitário onde a sua distribuição será realizada de acordo com as necessidades, previamente identificadas, das comunidades, e distribuídas de forma igual por todo o território nacional.



III. Elementos e factores tomados em consideração ao delinear um Mecanismo Nacional para Acelerar o Desenvolvimento Comunitário



O Grupo Técnico de Trabalho Inter-Ministerial que reuniu durante 25 e 26 de Outubro de 2011, para a conceber o desenho de um Mecanismo Nacional de Desenvolvimento Comunitário, constatou que desde a independência de Timor-Leste várias lições foram aprendidas sobre o desenvolvimento comunitário:



a) As comunidades timorenses têm uma grande capacidade de auto-organização e estão à medida de fazer planos de desenvolvimento e identificar áreas prioritárias que irão aumentar o seu potencial produtivo e fomentar a criação de emprego.



b) Os planos que emergem de uma participação directa da comunidade produzem melhores resultados, são mais respeitadas pelas comunidades e aumentam a confiança entre os cidadãos e o Governo.



c) Os planos de desenvolvimento das comunidades devem ser unificados de forma a reflectir um investimento coordenado e sustentável pelas entidades governamentais e outros parceiros de desenvolvimento.



d) Com a adequada assistência técnica e financeira, as comunidades podem construir infraestruturas com um custo significativamente inferior ao apresentado por outras contratantes, podendo as comunidades zelar e reparar pela sua conservação de melhor forma.



e) Registou-se um grande sucesso com a utilização do processo de planeamento bottom-up envolvendo as lideranças comunitárias e as estruturas desconcentradas do Governo, isto é, a Administração do Distrital.



Também foram aprendidas lições sobre aspectos que precisam de ser melhorados, nomeadamente:



a) Desenvolvimento de mecanismos de supervisão a ser executados por um número suficiente de pessoal técnico qualificado e especialistas de forma a garantir a qualidade técnica das infra-estruturas dos sucos e o cumprimento dos padrões apropriados para as construções.



b) Maior transparência na alocação de fundos e maior controlo na execução financeira através de regulamentação de aplicação uniforme relativamente aos critérios de alocação e gestão financeira.



c) Governo deve proporcionar os adequados recursos huma-nos para permitir um adequado acompanhamento local de forma a garantir a utilização dos fundos disponibilizados para os fins propostos.



d) Muito embora Timor-Leste tenha beneficiado em larga escala de projectos bem sucedidos, o seu número não foi suficiente para a eliminação da pobreza.



Tendo em conta tudo o que ficou atrás descrito, compete sublinhar que qualquer mecanismos de desenvolvimento comunitário de Timor-Leste precisa de:



a) Rapidez no planeamento e execução dos projectos de for-ma a lograr resultados visíveis num curto espaço de tempo;



b) Concentração das verbas alocadas aos programas de desenvolvimento comunitário, uma vez que, a ausência de coordenação não permite uniformização de procedimentos nem a concentração de fundos para a execução de obras de grande dimensão. Os fundos alocados para projectos de desenvolvimento rondam entre USD $3,5 e USD $6 por pessoa ao ano. Com este nível de financiamento, muitas décadas terão de passar até se alcançar os padrões mínimos de desenvolvimento de infraestruturas.



c) Abrangência dos projectos a todo o território nacional e não ficarem circunscritos a áreas específicas.



d) Eficácia na participação da comunidade através do seu envolvimento directo desde o planeamento até à execução, permitindo redução de custos, garantia de manutenção e sustentabilidade das obras públicas construídas.



e) Transparência nos mecanismos de alocação de projectos e execução financeira, não apenas através de monitorização mas também através de divulgação e informação à comunidade dos processos e das tomadas de decisão.



f) Previsão orçamental de longo prazo de forma a que o desenvolvimento comunitário não se baseie em projectos pontuais mas num desenvolvimento contínuo.



g) Coordenação entre os diferentes projectos de apoio ao desenvolvimento governamentais e dos parceiros para o desenvolvimento, utilizando sistemas bottom-up de planeamento que permitem a integração das propostas dos sucos com os objectivos nacionais e com os dos diferentes parceiros para o desenvolvimento.



h) Integração das políticas nacionais do Governo, de forma a cumprir com os objectivos do Plano Estratégico de Desenvolvimento Nacional.



Com base nestes factos e considerações o Grupo Técnico de Trabalho Inter-Ministerial estabeleceu os Princípios de Desenvolvimento Comunitário a aplicar a todos os mecanismos que visem o desenvolvimento comunitário, nomeadamente:



a) Descentralização, o Governo central assumiu o cumpro-misso de apoiar o desenvolvimento e combate à pobreza rural através da repartição do poder de forma a aproximar a tomada de decisões da população;



b) Participação, através do envolvimento da comunidade nas acções de desenvolvimento da sua própria comunidade que vão desde o planeamento, tomando a decisão sobre os projeto a desenvolver, até à implementação;



c) Igualdade de género, onde os homens e as mulheres têm igual voz e poder de decisão nas questões de desenvolvi-mento comunitário, assegurando, para tanto, a igualdade de oportunidades e tratamento entre os dois sexos, e garantindo a não discriminação fundada no sexo;



d) Combate à eliminação da pobreza, através da criação de postos de trabalho que, consequentemente, aumenta o rendimento disponível das famílias, e através da melhoria do acesso aos serviços básicos;



e) Transparência através da democratização do acesso à informação, facilitando às comunidades acesso à prestação de contas e gastos do Governo;



f) Responsabilização e sentimento de pertença, a responsa-bilização da comunidade aumenta o sentimento de pertença e o sentido de propriedade comum beneficiando a boa manutenção das infra-estruturas públicas.



IV. O Mecanismo Nacional para Acelerar o Desenvolvimento Comunitário



1. Objectivos- chave



O Mecanismo Nacional para Acelerar o Desenvolvimento Comunitário tem como objectivos principais o desenvolvimento igualitário das comunidades de Timor-Leste através da alocação directa de fundos aos Sucos para a construção, reabilitação e manutenção, pelas próprias comunidades beneficiárias, de infraestruturas básicas e outras que permitam elevar os padrões de vida nos Sucos.



2. A proposta



Tendo em consideração os Princípios de Desenvolvimento Comunitários bem como os elementos e factores supra mencionados, concluiu-se que a melhor maneira de alcançar os objectivos é procurar um afastamento da fragmentada execução de projectos individuais e caminhar para o desenvolvimento nacional de forma integrada. Esta abordagem baseia-se num mecanismo de apoio igualitário para proporcionar recursos financeiros e técnicos a todos os 442 Sucos para a construção de infraestruturas básicas e outros que permitam o desenvolvimento económico-social . Esta política será desenhada com base nos Planos de Desenvolvimento dos Sucos (PDS), enquanto instrumento identificador das prioridades comunitárias, com bolsas para a execução de pequenos projetos (Sucos grants) a serem implementados pela comunidade sob a supervisão técnica do Governo e beneficiando do seu apoio técnico.



Actualmente, o processo de aprovisionamento do PDD requer que para a construção de infra-estruturas locais, sejam utilizadas empresas de construção e empreiteiros. O PDD I é liderado pelo MAEOT enquanto o PDD II é administrado pela Agência de Desenvolvimento Nacional.



A grande diferença do Mecanismo Nacional de Aceleramento ao Desenvolvimento Comunitário relativamente aos PDD I e II é que este Mecanismo dá prioridade à construção, manutenção e reabilitação de obras e de infraestruras pela comunidade local. As comunidades locais irão executar a maioria dos trabalhos inerentes à construção de infraestruturas, sendo que, apenas os trabalhos de maior complexidade técnica serão executados por empresas de construção ou empreiteiros.



A participação directa da comunidade em todas as fases do desenvolvimento do Suco, no planeamento e na execução, comporta repercussões positivas ao criar postos de trabalho, na manutenção das infraestruras e no garante do melhor funcionamento dos programs de desenvolvimento. A alocação directa de fundos aos Sucos, através dos Suco grants, para a sua execução, também directa, não só garante um desenvolvimento sustentável como favorece a rapidez e eficácia na implementação.



A qualidade das construções será garantida e assegurada através de adequado suporte técnico, monitorização e supervisão governamentais, levadas a cabo pela Administração de Distrito enquando estruturas desconcentradas do Governo, que funcionarão como garante da satisfação mais rápida e eficaz das necessidades das comunidades. Para garantir o adequado apoio técnico-financeiro o Mecanismo Nacional para Acelerar o Desenvolvimento Comunitário, pretende reforçar as capacidades de supervisão financeira e técnica dos funcionários da Administração Distrital. Para tanto, com base nas experiências vividas em outros países, e aprendida pela implementação de outros programas do Governo, a formação técnico-profissional e a contratação de mais funcionários com qualificação em contabilidade e engenharia é essencial para a execução desta proposta.

Para o efeito, propõe-se desenvolver um Facilidade de Apoio a Programas (AFP) liderado pela Comissão de Coordenação Inter-Ministerial, co-presidido pelo MAEOT e pelo MF, e pelos outros Ministérios com interesse directo no Mecanismo, abrindo ainda a possibilidade de participação aos parceiros de desenvolvimento mediante um limite de parcipação financeira mínimo. A Comisão de Coordenação Inter-Ministerial tem como função para além de coordenar, monitorizar, e avaliar a implentação do Mecanismo, ainda é competente para definir um programa para divulgação e socialização desta Acção em todo o Governo, nos distritos e nos Sucos. O Grupo Técnico de Trabalho Inter-Ministerial irá rever a concepção do programa e os esboços dos documentos antes da aprovação final e publicação e será composto por dois representantes, um efectivo e um suplemente dos Ministérios com interesse directo neste Mecanismo.



Será contratada uma equipa para redigir os detalhes do Mecanismo, incluindo a elaboração de manuais de operações e a redação das directrizes financeiras para a gestão financeira e desembolso de fundos, e todas as outras normas necessárias para implementar o programa nos distritos. O Facilidade de Apoio a Programas (FAP) representa uma oportunidade para o Governo coordenar a assistência técnico-financeira do programa de todos os doadores interessados em financiar o desenvolvimento comunitário.



Finalmento, comporta ressalvar, que o Mecanismo proposta e seus processos poderão facilmente integrar qualquer estrutura de descentralização a desenvolver no futuro.



3. Orçamento e Gestão Financeira



O financiamento deve equilibrar as necessidades de implementação eficaz da comunidade atendendo ao tamanho dos Sucos e às necessidades específicas de cada um deles, com as capacidades de supervisão do Governo.



Este Mecanismo é concebida para prever uma transferência plurianual no OGE de, pelo menos, oito anos, com início em 2013 e termo em 2020, tudo em conformidade com Programa Visião 2020 e com os objectivos de médio prazo traçados no do Plano de Desenvolvimento Estratégico Nacional. Estimou-se que este período é o mínimo necessário para marcar uma diferença significativa no desenvolvimento das infra-estruturas nos Sucos. Assim, um compromisso do Governo de longo prazo para a implementação sustentável desta Mecanismo é importante para garantir a execução planeada e não defraudar as expectativas das comunidades. Com o tempo, antes de 2020, o Governo poderia considerar tornar o mecanismo uma parte da rotina de programação e orçamentação do Governo na área do desenvolvimento local.



A Mecanismo Nacional para Acelerar o Desenvolvimento Comunitário seria apoiado pela concessão de subvenções públicas, designadas por Suco Grants, a cada um dos 442 sucos. Esses Suco Grants terão em média um valor de USD $50.000 no primeiro ano e aumentariam para cerca de USD$75.000 dólares nos últimos anos. A atribuição dos Suco grants será pautada por critérios objectivos, como o grau de afastamento da aldeia, o nível de pobreza e pelo número de população beneficiária.



Sugere-se que o programa seja financiado a uma taxa de aproximadamente USD$20 por pessoa por ano e com uma média de aproximadamente USD$50.000 em 2013, e até USD$75.000 nos anos subsequentes. Espera-se que os Sucos possam optar por trabalhar conjuntamente para construir infraestruturas que permitam adequada e simultaneamente servir a mais do que um Suco. Em alguns casos os Sucos poderão optar por pedir um adiantamento dos montantes das subvenções, até dois anos a fim de construir um projecto maior. A atribuição de adiantamento de subvenções depende de parecer favorável baseado na boa avalição da execução de projectos anteriores e ainda da sua adequação com os projectos previamente definidos pelos diferentes ministérios directamente afectados.



O divulgação anual para a atribuição dos Suco grants inicia-se com o processo de planeamento. Os montantes desses Suco grants precisam de ser acordadas e anunciadas no início de Outubro de cada ano para serem executadas ano seguinte. Antes do fim do programa em 2020, o Governo irá avaliar o nível adequado de financiamento para a manutenção das infraestruturas construídas e para um desenvolvimento sustentável.



Os números indicados nos Anexos são aproximados e dependem da elaboração do Mecanismo final a ser desenvolvido e aprovado em 2012. Muito embora o custo inicial anual em 2013 estima-se que ronde os USD$25,6 milhões, o custo anual estimado para a sua implementação nos anos subsequentes será significativamente mais elevada, cerca de USD$50 milhões, tal como descrito no Anexo A. O custo estimado para o período de oito anos é USD$294.3 milhões, dos quais cerca de 15% serão financiados por parceiros externos, tal como descrito no Anexo B, que inclui alguns dos custos com a assistência técnica necessária para apoiar a implementação bem sucedida. No entanto, conta-se que as despesas com este mecasnimo provenham, maioritariamente, de fundos governamentais revistos no OGE.



O sucesso deste programa assenta num apertado sistema de controlo da gestão financeira e na elaboração de relatórios. Para tanto, conta-se com o apoio do Ministério das Finanças (MF), para o desenvolvimento de capacidades técnicas aos funcionários afectos à Administração Distrital. O MAEOT e o MF estão a trabalhar conjuntamente para a definição dos detalhes e pormenores da execução deste mecanismo, nomeadamente, sobre as questões financeiras e orçamentais, sobre os fluxos de fundos, sobre as auditorias de supervisão, sobre os mecanismos de controlo financeiro, bem como a necessidade de reforçar as capacidades do distrito e da comunidade na área fianceira.



Este projecto ainda contará com auditorias anuais. Os fundos não utilizados reverterão para as comunidades em parcelas, sujeitas a uma comprovada adequação no desempenho dos projectos. As subvenções atribuídas em forma de Suco grants nos últimos anos ficará parcialmente dependente, da manutenção e funcionalidade das obras construídas nos anos anteriores.



4. Recursos Humanos e Sistema de Responsabilização



O programa envolve o recrutamento e a formação de engenheiros técnicos a serem distribuídos pelos sub-distritos. Alguns distritos já contam actualmente com técnicos de água e saneamento, mas espera-se formar cerca de 130 engenheiros técnicos que serão, posteriormente, enviados para os sub-distritos de forma a cobrir 4 ou 5 Sucos. Para além dos enge-nheiros técnicos, espera-se formar 168 profissionais, tal como descrito no Anexo A, quadro 2, num total de 298 formandos, dos quais, estima-se, que 40% serão mulheres. Acresce ainda a formação dos Chefes de Suco e dos Membros do Conselho de Suco.



A nível Distrital



Pretende-se um aumento de quadros técnicos que irá acrescer ao número de funcionários públicos afectos à Adminstração Distrital, da seguinte forma:



a) Três contabilistas devidamente formados para supervisio-nar os gastos e consolidar relatórios financeiros ;



b) Três engenheiros técnicos por distrito para supervisionar projectos e garantir a qualidade de construção;



O Chefe de Suco reporta à Administração Distrital sobre os procedimentos de atribuição dos Suco grants, sobre os procediemntos de pagamento de forma a melhorar os seus procedimentos, e é ainda responsável pela verificação física do progresso da construção de infraestruturas com o apoio do engenheiro técnico responsável pela área. Os chefes de Sucos beneficiarão de formação específica para a elaboração dos relatórios de implementação de subprojectos e relatórios de gestão financeira. Os relatórios terão que ser submetidos à Administração Distrital de forma a uma adequada prestação de contas, controlo e monitorização.



A nível dos Sucos



Pretende-se um maior envolvimento e responsabilização dos Chefe de Suco e dos Conselhos de Suco na prestação de contas e registo dos fluxos financeiros, bem como na monitorização da utilização dos fundos alocados com o apoio do contabilísta e do engenehiro responsáveis pela área. As lideranças comuni-tárias terão ainda um papel importante na divulgação e na transparência do Mecanismo através da obrigatoriedade de afixação de anúncios nos quadros dos Sucos.



Este sistema permitirá uma tripla verificação, antes da alocação dos recursos financeiros pelo Administrador do Distrito, durante a execução, implementação e no final, pelos Chefes de Suco, pelos engenheiros e pelos contabilistas distritais.



V. Benefícios



Este Mecanismo Nacional para Acelerar o Desenvolvimento Comunitário vem trazer inúmeros benefícios para o desenvolvi-mento comunitário, nomeadamente:



a) Complementa os actuais programas de desenvolvimento do Governo;



b) Uniformiza a implementação dos apoios ao desenvolvimen-to de forma a construir uma política nacional una e coesa;



c) Facilita a gestão financeira através da inscrição no OGE de uma uma única rúbrica orçamental para acções de desenvolvimento de infra-estruturas comunitárias;



d) A adjudicação directa aumenta a transparência dos proce-dimentos de aprovisionamento e cria um meio rápido, eficiente e simples de transferir recursos directamente para as comunidades, através dos Suco grants;



e) Adiciona credibilidade e confiança no compromisso do Governo em construir infraestruturas necessárias para o desenvolvimento comunitário com base nas necessidades identificadas pelos Sucos. Os cidadãos verão os resultados concretos do seu empenho, progressivamente, ao longo dos anos, de uma forma concertada e coordenando os seus esforços de desenvolvimento com o apoio proporcionado pelo seu Governo;



f) Ajuda no cumprimento das metas do Plano Estratégico de Desenvolvimento Nacional, ao permitir garantir que, pelo menos 50% da população, beneficie de acesso à educação, a serviços de saúde, a infraestruras rodoviárias, a água potável e água para irrigação, num período de apenas oito anos;



g) Favorece paralelamente o desenvolvimento agrícola, pelo desenvolvimento dos sistemas de irrigação, em particular da produção de arroz, base da alimentação da população de Timor-Leste, que se estima que aumentará em 40%;



h) Reduz a pobreza e aumenta a responsabilização social ao incentivar as comunidades a construir e manter as suas próprias infraestruturas incentivando a auto-suficiência das comunidades;



i) Cria postos de trabalho localmente, estimando-se a criar com esta acção de milhares de empregos;



j) Desenvolve a formação técnica pois a comunidade, en-quanto veículo implementador, necessita de apoio técnico-profissional para lograr construir as infraestruturas de acordo com os padõres de qualidade desejados;



k) Aumento do envolvimento das mulheres na tomada de decisão e na vida na comunidade através do recrutamento e formação de, pelo menos, 40% de mulheres nos Recuros Humanos necessários à implementação deste mecanismo.



VI. Conclusão



No final de oito anos, em 2020, cada Suco terá tido a oportuni-dade de construir as suas infraestruturas e executar investi-mentos em infraestruturas e serviços de acordo com as prioridades que previamente definiram. Conta-se que até 2020, mais de 3.500 subprojetos tenham sido implementados e mantidos, resultando em centenas de escolas das aldeias, clínicas, mercados, infraestruras rodoviárias de acesso, sistemas de irrigação e de água potável.



Pelo que, o sucesso deste mecanismo depende do apoio integral do Governo timorense. Ficou demonstrado como as parcerias entre comunidades locais e o Governo podem acelerar a construção de insfraestruturas básicas, como clínicas, escolas, sistemas de irrigação e de abastecimento de água potável, mercados, e estradas. Os programas de Governo têm que ser alinhados com os desejos e prioridades das comunida-des cujo sucesso depende do seu envolvimento directo. Estas têm sido as lições aprendidas com a implementação dos programas do Governo e dos parceiros para o desenvolvi-mento.