REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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RESOLUÇÃO DO GOVERNO

26 /2013

Sobre a Remuneração do Director do IDN





Considerando que o Instituto de Defesa Nacional (IDN) é um organismo integrado na Administração Indirecta do Estado, dotado de autonomia financeira, patrimonial e administrativa.



Considerando a responsabilidade acrescida confiada ao Director do IDN, nos termos do Decreto-Lei n°12/2010 de 26 de Agosto que estabelece a Orgânica daquele Instituto.



Neste contexto, e no intuito de contribuir decisivamente para o bom desempenho da gestão do IDN.



Assim,

O Governo resolve nos termos da alínea p) do artigo 115.º e da alínea e) do artigo 116.º da Constituição, o seguinte:



1. Estabelecer o salário do Director do IDN nos moldes seguintes:



a. Salário de Coronel – entre USD$572 e USD$634 mensais, conforme definido na estrutura remuneratória das F-FDTL;



b. Subsídio de USD800, que inclui representação e chefia do IDN; e



c. Outras regalias – viatura, combustível e telefone.





Aprovado em Conselho de Ministros em 22 de Outubro de 2013.





Publique-se.







O Primeiro-Ministro,







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Kay Rala Xanana Gusmão