REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

22/2013

Efectivo anual a incorporar nas FALINTIL - Forças de Defesa de Timor-Leste



As orientações estratégicas para o desenvolvimento das FALINTIL - Forças de Defesa de Timor-Leste (F-FDTL) estabelecem o referencial para o recrutamento de recursos humanos a incorporar anualmente.



A integração de efectivos nas F-FDTL é regulada pela Lei nº 16/2008 de 24 de Dezembro (Primeira alteração da Lei do Serviço Militar) que altera e republica a Lei nº 3/2007, de 28 de Fevereiro (Lei do Serviço Militar) e ainda pelo Decreto-Lei nº 17/2009 de 8 de Abril (Regulamentação da Lei do Serviço Militar) onde se estabelece o seu carácter universal, na fase de recenseamento, recaindo essa obrigação sobre todos os cidadãos timorenses, homens ou mulheres, dos 18 aos 30 anos, dando-se no entanto preferência ao preenchimento das vagas por aqueles que se voluntariarem para o cumprimento do serviço militar.



Considerando que as FALINTIL-FDTL se encontram em fase de reorganização e desenvolvimento para cumprir os objectivos estabelecidos nas orientações estratégicas (FORÇA 2020), entretanto alterado de 3000 para 3600 efectivos até ao ano de 2020, por força da Resolução do Governo nº 28/2011 de 28 de Setembro;

A capacidade de gerar recursos humanos qualificados pelas Forças Armadas, actualmente, não pode exceder duas incorporações de 300 (trezentos) homens/mulheres por ano;



Os procedimentos para levar a efeito duas incorporações anuais mobilizam muitos meios, humanos mas fundamentalmente materiais e logísticos;



O Governo resolve, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 116º da Constituição e nos termos da alínea a) do artigo nº 9 da Lei nº 16/2008 de 24 de Dezembro (Primeira alteração da Lei do Serviço Militar) que altera e republica a Lei nº 3/2007 de 28 de Fevereiro (Lei do Serviço Militar), definir o efectivo anual a incorporar no ano de 2014, num único procedimento de incorporação, em 500 homens/mulheres destinados à classe de Praças.



Aprovado em Conselho de Ministros, aos 13 de Agosto de 2013.



Publique-se.



O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão