REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                 4/2003


VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À AUSTRÁLIA
   
   
 
O Parlamento Nacional resolve, nos termos do n.° 1 e do n.° 3 do artigo 80.° da Constituição da República, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência O Presidente da República à Asutrália, em visita privada, entre os dias 24 de Março e 12 de Abril de 2003.
 
 
 
Aprovada em 20 de Março de 2003
 
 
 
 
O Presidente do Parlamento Nacional,