REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
16 /2013
Extinção de Grupos de Artes Marciais
Considerando os incidentes recentes em Dili e noutros Distritos praticados por grupos de artes marciais, que têm vindo a provocar distúrbios sérios, destruição de bens, mortos e feridos;
Tendo em conta os vários encontros ocorridos entre grupos de artes marciais, facilitados pelas entidades do Estado desde 2002, que deram origem a sucessivas declarações de compromissos para salvaguardar o respeito por princípios de convivência social, culminando na assinatura de um documento, em Maio de 2011, no qual os grupos juraram contribuir para o ambiente de paz e estabilidade no País;
Considerando ainda que estes encontros nunca produziram os efeitos desejados, revelando falta de responsabilidade dos líderes dessas organizações em assumirem os seus compromissos;
Considerando que esses grupos têm praticado juramentos em solo indonésio, sob a bandeira da República Indonésia, o que é inaceitável a cidadãos timorenses, e que, para o efeito, essas pessoas têm utilizado entradas ilegais nesse país, sem passaporte nem vistos de entrada;
Considerando que muito recentemente houve um crime de homicídio, praticado por esses grupos, em disputa entre eles, na ilha de Java;
Considerando que, por várias vezes, a intervenção de membros da PNTL e das F-FDTL, têm tido o caracter de protecção desses grupos, facto que não ajuda e que nunca tem ajudado à resolução destes confrontos, em Dili e no interior do país;
Tendo em conta que as acções desses grupos de Artes Marciais, através da violência e crimes têm constituído fontes de perturbação da ordem pública e harmonia social;
Reconhecendo o facto que alguns grupos de Artes Marciais não têm respeitado os princípios estabelecidos na Lei 10/2008, de 16 de Julho, Lei das Artes Marciais, nem a suspensão temporária da prática das artes marciais estabelecida nas Resoluções do Governo números 35/2011 e 24/2012;
Tendo em conta os resultados da investigação da Comissão Reguladora das Artes Marciais (CRAM) relativamente os grupos de artes marciais que se têm envolvido na prática de violência e distúrbios;
Com base no Relatório da Comissão Reguladora das Artes Marciais relativamente à continuação da prática de actividades criminosas dos grupos PSHT, KORK e KERAK SAKTI;
O Governo resolve, nos termos da alínea c) do número 1 do artigo 115.º da Constituição da República, o seguinte:
a) Determinar a extinção dos grupos de Artes Marciais designados por PSHT, KORK e KERAK SAKTI, com a proibição total da continuação de qualquer actividade de artes marciais dos respectivos membros.
b) Determinar a política de tolerância zero para todos os membros da PNTL e F-FDTL que participem em actividades dos grupos de Artes Marciais, ficando estes sujeitos à aplicação de sanções disciplinares, incluindo a demissão das respectivas instituições, nos termos dos respectivas estatutos disciplinares.
c) Determinar que os respectivos comandos da PNTL e F-FDTL assegurem o cumprimento integral da presente Resolução;
d) Promover a participação dos líderes comunitários na observância desta Resolução, em cooperação com as forças de segurança e com a CRAM.
Aprovado em Conselho de Ministros em 2 de Julho de 2013.
Publique-se.
O Primeiro Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão