REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

9/2013

Na sequência dos acontecimentos que se vêm arrastando desde o final do ano passado, em zonas do distrito de Manufahi, sub-distrito de Fatuberliu, mais especificamente em Welaluhu, em que tem sido posta em causa a ordem e segurança pública e o bem-estar e o património das populações da zona.



O Grupo CPD-RDTL tem promovido ocupação ilegal de terras particulares e da comunidade, havendo denúncias de casos de prática de crimes, em claro desrespeito pelos direitos humanos e pelas leis em vigor no país.



Sua Excelência o Presidente da República já solicitou ao Governo atenção a esta situação pelo que, após análise profunda da situação, o Governo entende como necessária uma intervenção para fazer face a uma situação delicada para a paz social da população;



O Governo respeita todos os Veteranos que lutaram pela libertação de Timor-Leste; contudo exige o respeito pela História da Libertação e pelas leis do país, que não podem ser ultrapassadas, mesmo por aqueles que se consideram heróis nacionais.



O Governo, a quem compete constitucionalmente, zelar pela segurança interna, tem por isso, o dever de assegurar que a Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL), ao abrigo do seu mandato, tome as medidas necessárias ao restabelecimento da normalidade constitucional e da ordem pública;



O Governo ouviu o Secretário de Estado da Segurança, o Secretário de Estado da Defesa e o Comandante Geral da PNTL;



Assim,



O Governo resolve, nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 115° da Constituição da República, o seguinte:



1. Instruir o Ministério da Defesa e Segurança para, através da PNTL, no cumprimento da legislação, nomeadamente a que regula o uso da força:



a) Adoptar todas as medidas adequadas ao restabeleci-mento da paz social, com vista a proteger a população local, os seus bens e meios de sobrevivência;.

b) Prevenir o eventual agravamento da situação de segurança causada pela ocupação ilegal de terrenos pelo grupo CPD-RDTL;



c) Tomar as medidas necessárias para que situações semelhantes não se repitam noutras zonas do país;



d) Manter o Governo informado sobre todos os desenvolvimentos desta situação.



2. O Governo poderá, caso se mostre necessário, determinar às Falintil-FDTL que apoiem a PNTL, no restabelecimento da legalidade e da paz social.



Aprovado em Conselho de Ministros, em sessão extraordinária, de 25 de Fevereiro de 2013.





Publique-se.





O Primeiro-Ministro,



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Kay Rala Xanana Gusmão