REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

6/2013

Nomeia o Representante de Timor-Leste na Questão da Zona Especial de Economia Social de Mercado para o Oé-Cusse Ambeno



Ao abrigo do Plano Estratégico de Desenvolvimento 2011-2030 e do Programa do V Governo Constitucional, o Conselho de Ministros lançou as linhas mestras para o programa de desenvolvimento de zonas económicas especiais em território nacional.

Este programa terá como base de implementação de um projecto-piloto de Zona Especial de Economia Social de Mercado no enclave do Oé-Cusse Ambeno e como principal foco estratégico a autonomia administrativa, financeira e económica da zona.



No intuito de ampliar esta visão de desenvolvimento do país, o projecto foi amplamente debatido pelo Dr. Mari Alkatiri por ocasião da sua visita a Portugal, em representação do Governo



Neste contexto de consenso, estabilidade e crescente relevância de Timor-Leste no espectro internacional, o V Governo Constitucional quer contribuir decisivamente para a consolidação da economia do país.



Assim,



O Governo resolve nos termos das alíneas e) e o) do artigo 115.º e da alínea a) do artigo 116.º da Constituição, o seguinte:



1. Nomear Mari Alkatiri como representante do Estado para encetar o diálogo e debates com entidades relevantes em Portugal e nos restantes países da CPLP ;



2. Designar o Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de ministros, Agio Pereira, para elaborar uma nota conceptual sobre zonas económicas especiais para apresentar aos membros do Governo e coordenar actividades com o gabinete do dr. Mari Alkatiri.



Aprovado em Conselho de Ministros em 30 de Janeiro de 2013.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





____________________

Kay Rala Xanana Gusmão