REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                 1/2004

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO JAPÃO.
 
 
 
O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea h) do n.o 3  do artigo 95.o  da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, dar assentimento à viagem de carácter oficial  de Sua Excelência O Presidente da República ao Japão, entre os dias 22 e e 27 do corrente mês de Fevereiro.
 
Aprovado em 17 de Fevereiro de 2004.
 
 
 
O Presidente do Parlamento Nacional,
 
 
Francisco Guterres “Lu-Olo”