REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
10/2005
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA DA COREIA E À TAILÂNDIA
O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea h) do n.º 3 do artigo 95.º da Constituicão da República, dar assentimento às deslocações oficiais de Sua Excelência o Presidente da República à República da Coreia, entre os dias 11 e 13 de Junho e à Tailândia, entre os dias 13 e 15 deste mesmo mês do corrente ano.
Aprovada em 19 de Abril de 2005.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Francisco Guterres Lu-Olo