REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO

 

                                                                                24/2006

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE À SYDNEY- AUSTRALIA E A JAKARTA-INDONESIA

O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea h) do n.o 3 do artigo 95.o da Constituição da República e ainda da alinea b) do n.o 4 do artigo 48 do Regimento do Parlamento Nacional, dar assentimento à deslocação oficial de Sua Excelência o Presidente da República Democrática de Timor-Leste à Australia e República da Indonésia, entre os dias 11 e 18 de Dezembro do corrente ano.

Aprovada em 6 de Dezembro de 2006

O Presidente do Parlamento Nacional,


Francisco Guterres " Lu-Olo"