REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                6/2006


QUE APROVA A CONSTITUIÇÃO DO GRUPO DAS MULHERES PARLAMENTARES TIMORENSES

Considerando que já foi constituído formalmente o Grupo das Mulheres Parlamentares Timorenses, bem como a eleição da sua direcção,nos dias 21 e 22 de Março de 2006, na sede do Parlamento Nacional, em Díli, conforme declaração em anexo;

Atendendo que tal acto pretende ir de encontro à decisão que criou a Rede das Mulheres Parlamentares da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), tomada em Maio de 2005, na cidade de Foz de Iguaçu, no Brasil, pelas mulheres parlamentares de Angola,Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste;

Tendo em conta que a Rede das Mulheres Parlamentares da CPLP é constituída pelas Redes Nacionais das Mulheres Parlamentares de cada um dos países integrantes;

Considerando ainda que as mulheres parlamentares de Timor-Leste reconhecem a importância da Rede das Mulheres Parlamentares da CPLP e dos objectivos por ela traçados;

Tendo em Vista o interesse das mulheres parlamentares de Timor-Leste em contribuir para a viabilização das etapas subsequentes da constituição formal da Rede das Mulheres Parlamentares da CPLP, nomeadamente a aprovação dos seus estatutos;

Assim, o Parlamento Nacional resolve, em Sessão Plenária dia 28 de Março de 2006, aprovar a Constituição do Grupo das Mulheres Parlamentares Timorenses.

Aprovada em 28 de Março de 2006

O Presidente do Parlamento Nacional, em exercício


Jacob Fernandes