REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                               16/2007

APROVA A CRIAÇÃO DO GRUPO DAS MULHERES PARLAMENTARES TIMORENSES

Considerando o disposto nos artigos 16º e 17º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste e no artigo 9º., n. 1, alínea b) do Regimento do Parlamento Nacional, e a necessi-dade de promover activamente a igualdade do género, a fim de propiciar a redução das desigualdades sociais e econômicas entre homens e mulheres;

Considerando que a violência contra as mulheres ainda se faz presente na sociedade Timorense, e é obrigação do Estado proteger as mulheres contra qualquer tipo de discriminação;

Considerando os tratados internacionais dos quais Timor-Leste é signatário e as obrigações ali assumidas de promover a igualdade de género, bem como a importância da nossa par-ticipação na Rede das Mulheres Parlamentares da CPLP, e em outras organizações similares;

Considerando que a promoção da igualdade de gênero é um dos objetivos do Plano de Desenvolvimento Nacional, bem como um dos Objectivos de Desenvolvimento do Milênio;
Considerando a necessidade do Parlamento Nacional de Timor-Leste acompanhar a formulação e execução das medidas e po-líticas de igualdade de género, bem como a preparação e dis-cussão dos relatórios sobre a Implementação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher;

Considerando finalmente a necessidade de analisar os projectos e propostas de lei na perspectiva de género,

O Parlamento Nacional resolve, nos termos do disposto no artigo 92.º da Constituição, o seguinte:

1. Aprovar a criação do Grupo das Mulheres Parlamentares Timorenses.

2. Determinar a inclusão de rubrica específica no Orçamento para garantir ao Grupo das Mulheres Parlamentares Timorenses os meios necessários para seu adequado funcionamento.


Aprovada em 16 de Outubro de 2007.


O Presidente do Parlamento Nacional,


Fernando La Sama de Araújo