REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                              RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                             12/2007

Violência e instabilidade nos distritos de Viqueque,
Baucau, Lospalos e outras partes do País

O País tem assistido com consternação e preocupação a uma escalada de violência nos distritos de Viqueque, Baucau e Lospalos.

Os distúrbios tiveram início após o anúncio público do Presidente da República, efectuado nos termos do artigo 85o da Constituição, sobre que partidos iriam formar o Governo. Para além da onda de contestação pacífica dos militantes dos partidos que não foram chamados a formar Governo, paralelamente surgiu, sobretudo nos distritos de Viqueque, Baucau e Lospalos, uma forma de contestação violenta, anti-democrática e perturbadora da liberdade, da segurança e da integridade pessoal. Estes acontecimentos, para além da grande gravidade que os caracterizam, violaram claramente disposições constitucionais fundamentais do capítulo dos direitos, liber-dades e garantias, como os artigos 30O, 44O e 54O, entre outros.

Não é aceitável que, num Estado livre e democrático, se tente contrariar com violência a decisão do Presidente da República, que por sua vez é fundada nos poderes que lhe são conferidos pela Constituição da República Democrática de Timor-Leste. A legitimidade dos diversos órgãos de soberania do Estado advém do voto, que é a expressão da vontade do povo. Esta legitimidade não pode em caso algum ser colocada em causa, seja por regiões do País, seja por sectores da sociedade. É ne-cessário promover esforços para conter esta vaga de violência e repor a normalidade social do País.

Neste sentido, entende o Parlamento Nacional que todos os órgãos de soberania se devem unir em torno deste objectivo, porque só com essa perseverança se consegue um Estado livre e soberano onde a liberdade de voto e expressão são condições fundamentais para a democracia.

Durante esta última semana, foram registados incidentes muito graves, sobretudo para as populações de Baucau, Viqueque e Lospalos. Timor-Leste assistiu, novamente, a tumultos, onde se registaram incêndios provocados em centenas de casas. Estes motins obrigaram a que um número significativo de pessoas se refugiasse nas montanhas, receando pelas suas vidas. Estas populações necessitam com maior urgência de alimentos e apoio humanitário, para além da fundamental garan-tia de segurança, para regressarem às suas casas. É tempo de dizer basta! Estas situações têm que parar de se repetir perio-dicamente. É tempo de o povo de Timor-Leste viver em paz.

O Parlamento Nacional condena veementemente estes tumultos e sublinha que o povo de Timor-Leste não se revê neste tipo de comportamento. É inaceitável que num Estado de direito se tente dar dimensão política a este tipo de eventos, que não passam de crimes comuns.

Importa igualmente referir o papel fundamental das forças de segurança nacionais e internacionais, nomeadamente da Polícia Nacional de Timor-Leste, da UNPOL, nomeadamente o contin-gente de Portugal e da Malásia, e dos contingentes australianos e neozelandeses. Neste momento difícil para a nossa democracia são fundamentais para a garantia da estabilidade em todo território nacional. É essencial que as forcas de seguran-ça contenham de imediato esta onda de instabilidade e impeçam com determinação a extensão deste fenómeno por todo o País.

Apesar de ter tomado posse recentemente, o Governo tem envidado esforços para, em conjunto com as forças interna-cionais estacionadas no País, controlar os vários focos de instabilidade nos distritos de Baucau, Viqueque e Lospalos.

Não obstante, e tendo em conta a importância e a necessidade fundamental de segurança para Timor-Leste,

O Parlamento Nacional resolve, nos termos do artigo 92.º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 9.º do Regimento, recomendar ao Governo que:

1 - Empenhe todos os esforços necessários, e ao alcance das forças de segurança nacionais e internacionais, para impedir que esta onda de violência e instabilidade se propague por outras regiões do País;

2 - Os agentes responsáveis pela prática destes crimes sejam detidos o mais brevemente possível e presentes a Tribunal;

3 - Sejam envidados esforços para promover auxílio humanitá-rio imediato às populações e famílias que ficaram sem casa ou habitação;

4 - Sejam promovidos meios de ajuda alimentar imediata às populações que se refugiaram nas montanhas de Timor-Leste;

5 - Sejam imediatamente garantidas condições de segurança que permitam às famílias, cujas casas foram queimadas ou que por qualquer outro motivo não se sintam em segurança para regressar às suas localidades.

Aprovada em 14 de Agosto de 2007.

O Presidente do Parlamento Nacional,


(Fernando La Sama de Araújo)