REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

46/2012


A Ordem de Timor-Leste foi criada pelo Decreto no 20/2009 de 6 de Maio para demonstrar de forma prestigiante e condigna o reconhecimento de Timor-leste por quem, nacional ou estrangeiro, contribui pela sua actividade profissional, social ou por acto espontâneo de heroicidade ou altruísmo, de forma significativa, para o benefício de Timor-Leste, dos timorenses ou da humanidade.

O Presidente da República, nos termos do artigo 85º alínea j) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com o artigo 2º do Decreto nº 20/2009, de 6 de Maio, decreta:

Condecoro com o Colar da Ordem de Timor-Leste:

1. O Dr. Fernando La Sama de Araújo, Presidente do Parlamento Nacional, pela sua notável contribuição histórica para a libertação nacional e a dignidade do povo e, após a restau-ração da independência, para a construção do Estado de Timor-Leste e o prestígio e afirmação do Parlamento Nacional.

2. O Dr. Cláudio Ximenes, Presidente do Tribunal de Recurso, pela sua acção na construção dos Tribunais e consolidação deste Órgão de Soberania e pela forma como, na qualidade de Juiz-presidente tem contribuído para o prestígio do Tribunal de Recurso e a afirmação do Estado de Direito em Timor-Leste.

3. A Drª Ana Pessoa, Procuradora-Geral da República, pela sua notável contribuição histórica para a luta de libertação nacional e a dignidade do povo e, após a restauração da independência, para a construção das instituições e a afirmação do Estado de Direito em Timor-Leste.

4. O Dr. Sérgio Vieira de Mello, a título póstumo, pela sua contribuição notável em benefício dos Timorenses e da independência de Timor-Leste, durante o período em que liderou a administração de transição das Nações Unidas no nosso país e as suas grandes qualidades humanas pessoais que beneficiaram a humanidade e tornaram o seu desaparecimento uma perda para as Nações Unidas e a comunidade internacional.

5. A FRETILIN, Frente Revolucionária de Timor-Leste Independente:

a. Pela sua contribuição preciosa e insubstituível para a declaração da independência nacional, a luta de li-bertação, a restauração da independência e a constru-ção da democracia e do Estado de Direito em Timor-Leste;

b. E pela forma como, enquanto partido mais antigo repre-sentado no Parlamento Nacional e maior partido da oposição, tem contribuído decisivamente para a estabilidade nacional e a consolidação da democracia.

Publique-se.



José Ramos-Horta

Presidente da República Democrática de Timor-Leste

Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, aos 18 de Maio de 2012