REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
39/2012
A Ordem de Timor-Leste foi criada através do Decreto-Lei n.° 20/2009, de 24 de Abril para, com prestígio e dignidade, demonstrar o reconhecimento de Timor-Leste por aqueles, nacionais e estrangeiros, que na sua actividade profissional, social ou, mesmo num acto espontâneo de heroicidade ou altruísmo, tenham contribuído significativamente em benefíciode Timor-Leste, dos Timorenses ou da Humanidade.
O Presidente da República, nos termos do artigo 85°, alínea j), da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com o artigo 2° do Decreto-Lei n.° 20/2009, de 24 de Abril, decreta:
A. São condecorados com a Insígnia da Ordem de Timor-Les-te, os seguintes diplomatas:
1. Juan Carlos Rey (Comissão Europeia)
2. Edson Monteiro (Brasil)
3. Luís Barreira de Sousa (Portugal)
4. Eddy Setiabudhi (Indonésia)
5. Ma Aniceta Aileen H. Burgarin (Filipinas)
6. Seo Kyoung-suk (República da Correia)
7. Chiong Giam Lee (Singapura)
B. É condecorado com a Insígnia da Ordem de Timor-Leste Svend Robinson (Ex-Membro do Parlamento Nacional do Canadá)
Publique-se.
José Ramos-Horta
Presidente da República Democrática de Timor-Leste
Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, ao décimo sexto dia do mês de Maio do ano de dois mil e doze