REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                23/2009

APROVA, PARA ADESÃO, A DECLARAÇÃO CONSTITUTIVA DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

O Parlamento Nacional resolve, sob proposta do Governo, nos termos da alínea f) do n.° 3 do artigo 95.° da Constituição da República, aprovar, para adesão, a Declaração Constitutiva da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada em Lisboa no dia 17 de Julho de 1996, cujo texto, na versão em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 6 de Abril de 2009.


O Presidente do Parlamento Nacional,



Fernando La Sama de Araújo


Publique-se.

Em 5 Maio de 2009.


O Presidente da República,



Dr. José Ramos Horta



Declaração Constitutiva da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP

Os Chefes de Estado e de Governo de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, reunidos em Lisboa, no dia 17 de Julho de 1996,

Imbuídos dos valores perenes da Paz, da Democracia e do Estado de Direito, dos Direitos Humanos, do Desenvolvimento e da Justiça Social;

Tendo em mente o respeito pela integridade territorial e a não-ingerência nos assuntos internos de cada Estado, bem como o direito de cada um estabelecer as formas do seu próprio desen-volvimento político,

económico e social e adoptar soberanamente as respectivas políticas e mecanismos nesses domínios;

Conscientes da oportunidade histórica que a presente Conferência de Chefes de Estado e de Governo oferece para responder às aspirações e aos apelos provenientes dos povos dos sete países e tendo presente os resultados auspiciosos das reuniões de Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Relações Exteriores dos Países de Língua Portuguesa, realiza-das em Brasília em 9 de Fevereiro de 1994, em Lisboa em 19 de
Julho de 1995, e em Maputo em 18 de Abril de 1996, bem como dos seus encontros à margem das 48ª,

49ª e 50ª Sessões da Assembleia-Geral das Nações Unidas;

Consideram imperativo:

• Consolidar a realidade cultural nacional e plurinacional que confere identidade própria aos Países de Língua Portuguesa, reflectindo o relacionamento especial existente entre eles e a experiência acumulada em anos de profícua concertação e cooperação;

• Encarecer a progressiva afirmação internacional do conjunto dos Países de Língua Portuguesa que constituem um espaço geograficamente descontínuo mas identificado pelo idioma comum;

• Reiterar, nesta ocasião de tão alto significado para o futuro colectivo dos seus Países, o compromisso de reforçar os laços de solidariedade e de cooperação que os unem, conjugando iniciativas para a promoção do desenvolvimento económico e social dos seus Povos e para a afirmação e divulgação cada vez maiores da Língua Portuguesa.

Reafirmam que a Língua Portuguesa:

• Constitui, entre os respectivos Povos, um vínculo histórico e um património comum resultantes de uma convivência multis-secular que deve ser valorizada;

• É um meio privilegiado de difusão da criação cultural entre os povos que falam português e de projecção internacional dos seus valores culturais, numa perspectiva aberta e universa-lista;

• É igualmente, no plano mundial, fundamento de uma actuação conjunta cada vez mais significativa e influente;

• Tende a ser, pela sua expansão, um instrumento de comunica-ção e de trabalho nas organizações internacionais e permite a cada um dos Países, no contexto regional próprio, ser o intér-prete de interesses e aspirações que a todos são comuns.

Assim, animados de firme confiança no futuro, e com o pro-pósito de prosseguir os objectivos seguintes:

• Contribuir para o reforço dos laços humanos, a solidariedade e a fraternidade entre todos os Povos que têm a Língua Portuguesa como um dos fundamentos da sua identidade específica, e, nesse sentido, promover medidas que facilitem a circulação dos cidadãos dos Países Membros no espaço da CPLP;

• Incentivar a difusão e enriquecimento da Língua Portuguesa, potenciando as instituições já criadas ou a criar com esse pro-pósito, nomeadamente o Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP);

• Incrementar o intercâmbio cultural e a difusão da criação intelectual e artística no espaço da Língua Portuguesa, utilizan-do todos os meios de comunicação e os mecanismos internacio-nais de cooperação;

• Envidar esforços no sentido do estabelecimento em alguns Países Membros de formas concretas de cooperação entre a Língua Portuguesa e outras línguas nacionais nos domínios da investigação e da sua valorização;

• Alargar a cooperação entre os seus Países na área da concertação político-diplomática, particularmente no âmbito das organizações internacionais, por forma a dar expressão crescente aos interesses e necessidades comuns no seio da comunidade internacional;

• Estimular o desenvolvimento de acções de cooperação interparlamentar;

• Desenvolver a cooperação económica e empresarial entre si e valorizar as potencialidades existentes; através da definição e concretização de projectos de interesse comum, explorando nesse sentido as várias formas de cooperação, bilateral, trilateral e multilateral;

• Dinamizar e aprofundar a cooperação no domínio universi-tário, no da formação profissional e nos diversos sectores da investigação científica e tecnológica com vista a uma crescente valorização dos seus recursos humanos e naturais, bem como promover e reforçar as políticas de formação de quadros;

• Mobilizar interna e externamente esforços e recursos em apoio solidário aos programas de reconstrução e reabilitação e ac-ções de ajuda humanitária e de emergência para os seus Países;

• Promover a coordenação das actividades das diversas instituições públicas e entidades privadas, associações de natureza económica e organizações não-governamentais empenhadas no desenvolvimento da cooperação entre os seus Países;

• Promover, sem prejuízo dos compromissos internacionais assumidos pelos Países Membros, medidas visando a resolu-ção dos problemas enfrentados pelas comunidades imigradas nos Países Membros, bem como a coordenação e o reforço da cooperação no domínio das políticas de imigração;

• Incentivar a cooperação bilateral e multilateral para a protec-ção e preservação do meio ambiente nos Países Membros, com vista à promoção do desenvolvimento sustentável;

• Promover acções de cooperação entre si e de coordenação no âmbito multilateral para assegurar o respeito pelos Direitos Humanos nos respectivos Países e em todo o mundo;

• Promover medidas, particularmente no domínio pedagógico e judicial, visando a total erradicação do racismo, da discrimina-ção racial e da xenofobia;

• Promover e incentivar medidas que visem a melhoria efectiva das condições de vida da criança e o seu desenvolvimento harmonioso, à luz dos princípios consignados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;
• Promover a implementação de projectos de cooperação específicos com vista a reforçar a condição social da mulher, em reconhecimento do seu papel imprescindível para o bem estar e desenvolvimento das sociedades;

• Incentivar e promover o intercâmbio de jovens, com o objec-tivo de formação e troca de experiências através da implementa-ção de programas específicos, particularmente no âmbito do ensino., da cultura e do desporto.

Decidem, num acto de fidelidade à vocação e à vontade dos seus Povos, e no respeito pela igualdade soberana dos Estados, constituir, a partir de hoje, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Feita em Lisboa, a 17 de Julho de 1996

Pela República de Angola
Pela República Federativa do Brasil
Pela República de Cabo Verde
Pela República da Guiné-Bissau
Pela República de Moçambique
Pela República Portuguesa
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe