REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                27/2010

Recomenda ao Governo a adopção de medidas para a redução do consumo de sacos de plástico e incentivo à reciclagem


O Parlamento Nacional resolve, nos termos dos artigos 92.º e 95.º n.º 1 da Constituição da República, o seguinte:

1. Recomendar ao Governo que incentive os consumidores a reduzir o consumo de sacos de plástico convencionais;

2. Recomendar ao Governo que incentive e apoie os opera-dores económicos, nomeadamente pequenos comerciantes e estabelecimentos comerciais, a substituir os sacos de plástico convencionais, e a disponibilizar aos clientes sacos reutilizáveis feitos a partir de materiais mais resistentes, de fibra natural e biodegradáveis, que permitam a sua utilização mais do que uma vez e com menor impacto para o ambiente, designadamente a partir de materiais tradicionais como a palapa e sisal;

3. Recomendar ao Governo que apoie a produção nacional de sacos reutilizáveis feitos a partir dos materiais referidos no número anterior;

4. Recomendar ao Governo que realize campanhas públicas, nomeadamente nas escolas, de sensibilização e informação sobre os efeitos negativos do plástico para o ambiente e sobre a importância da reutilização e reciclagem;

5. Recomendar ao Governo que organize e instale, nos locais usuais de venda, designadamente mercados ao ar livre, locais de concentração de vendedores ambulantes e supermercados, nas zonas habitacionais, nas escolas, nos edifícios públicos, nas praias, nos jardins e nas ruas, espaços e equipamentos especialmente destinados para o depósito separado de sacos e outros materiais de plástico, bem como de outros resíduos;

6. Recomendar ao Governo que incentive os cidadãos a se-parar e a depositar os resíduos nesses espaços e equipa-mentos;

7. Recomendar ao Governo que assegure a recolha e reciclagem de resíduos;

8. Recomendar ao Governo que adopte uma política de redu-ção da importação de produtos de plástico e seus derivados.


Aprovada em 9 de Novembro de 2010.


Publique-se.


O Presidente do Parlamento Nacional


Fernando La Sama de Araújo