REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                              26/2010

Orçamento do Parlamento Nacional para 2011

O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea d) do número 3 do artigo 95º da Constituição da República e da alínea d) do nº 1 do artigo 23º da Lei de Organização e Funcionamento da Administração Parlamentar (LOFAP), Lei nº 15/2008, de 24 de Dezembro, aprovar o seu orçamento anual para 2011, anexo à presente resolução e desta fazendo parte integrante.

Aprovado em 04 de Novembro de 2010

O Presidente do Parlamento Nacional,

Fernando La Sama de Araújo
ANEXO
Orçamento do Parlamento Nacional para 2011

O orçamento está organizado em três partes:
I - Resumo do Orçamento,
II - Plano de Acção Anual e
III - Tabelas de Despesas por Categorias e Rubricas.
I
Resumo do Orçamento

O papel do Parlamento Nacional

O Parlamento Nacional é o órgão de soberania, representativo de todos os cidadãos timorenses, com poderes legislativos, de fiscalização e de decisão política. Compete ao Parlamento legislar nas matérias da sua competência, aprovar o orçamento geral do Estado, deliberar sobre o respectivo relatório de execução e fiscalizar a execução orçamental. A iniciativa de revisão constitucional também pertence ao Parlamento. Tem ainda competência para ratificar a nomeação do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e a eleição do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Fiscal e de Contas, aprovar e denunciar acordos e a ratificar tratados e convenções internacionais. O Parlamento tem ainda competência exclusiva para conceder amnistias, dar assentimento às deslocações do Presidente da República em visitas de Estado, autorizar e confirmar a declaração do estado de sítio e do estado de emergência, e propor ao Presidente da República a sujeição a referendo de questões de interesse nacional.
O Parlamento exerce ainda uma competência de fiscalização relativamente à acção do Governo e da Administração Pública.
Como instituição democrática, o Parlamento representa a vontade do Povo e deve sustentar todas as suas expectativas, procurando dar resposta às suas necessidades e contribuir para a solução dos problemas nacionais.
Os recursos orçamentais e os planos de actividades do Parlamento visam reforçar as suas capacidades para o exercício das suas competências constitucionais, executar as suas funções de fiscalização, contribuir para a promoção da participação da sociedade civil nas actividades parlamentar e legislativa, tornando mais transparente o processo de decisão política e de fiscalização da acção governativa.

Financiamento do Parlamento Nacional

Quadro 1
Orçamento do Parlamento Nacional ($000)



Explicação
Estima-se que o Parlamento Nacional terá um total de 181 funcionários em 2011, incluindo pessoal dirigente. Em 31 de Dezembro de 2010 haverá 143 funcionários. Em 2011 serão recrutados mais 38 funcionários, perfazendo o número de 181 até finais de 2011. Dos 38 novos funcionários a recrutar em 2011, 3 serão chefes de divisão, nomeadamente para as seguintes divisões: (i) Redacção, Audiovisual, Transcrição e Documentação, (ii) Biblioteca e Arquivo e (iii) Relações Internacionais, Protocolo e Segurança.