REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                25/2010

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MACAU

O Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados dos n.ºs 1 e 2 do artigo 80.º, n.º 3 alínea h) do artigo 95.º da Constituição da República e ainda do artigo 184.o do Regimento do Parlamento Nacional, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República Democrática de Timor-Leste a Macau, entre os dias 11 e 16 de Novembro do corrente ano.

Aprovada em 26 de Outubro de 2010.


Publique-se.

O Presidente do Parlamento Nacional,


Fernando La Sama de Araújo