REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                24/2010

Sobre o uso das Línguas Oficiais

Tendo em conta a consagração constitucional das Línguas Tétum e Português como as Línguas Oficiais da Nação;

Considerando que as Línguas Tétum e Português constituem ambas património nacional, sendo um elemento de unificação nacional, contribuindo decisivamente para a coesão da sociedade e do Estado timorenses;

Considerando que a Língua Portuguesa é um elemento diferenciador para a afirmação do Estado e para a sua projecção externa, constituindo também um factor crucial para o desenvolvimento da Língua Tétum;

Tendo presente a importância da Língua Portuguesa como instrumento privilegiado para o aprofundamento dos laços históricos e culturais, de afecto, amizade e cooperação que nos ligam ao conjunto dos Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);

Visando dar continuidade aos esforços que têm vindo a ser desenvolvidos para a afirmação da Língua Portuguesa como língua oficial nos organismos internacionais e designadamente na União Inter-Parlamentar, que significará também o reforço da nossa presença nesses mesmos organismos;

Reconhecendo a importância do uso do Português no âmbito da participação parlamentar nos fora internacionais, designadamente na Assembleia Parlamentar da CPLP, espaço privilegiado de cooperação inter-parlamentar;

Considerando ainda que o Parlamento Nacional será o parlamento anfitrião da Assembleia Parlamentar da CPLP, cuja próxima Reunião se realizará em Díli em 2011, sendo imperativo assegurar a capacidade de resposta dos serviços de apoio parlamentares;

O Parlamento Nacional resolve, nos termos dos artigos 92.º e 95.º n.º 1 da Constituição da República, o seguinte:


1. Recomendar ao Governo a prossecução de uma efectiva política bilingue na Administração Pública, promovendo o uso das línguas oficiais em todos os domínios da sua actuação e criando as condições adequadas para tal em todos os organismos e serviços públicos;

2. Recomendar ao Governo que tome todas as medidas adequadas no sentido de efectivar a utilização do Tétum e do Português em todos os actos da Administração Pública, nomeadamente nas comunicações internas e externas e em quaisquer anúncios públicos, e investindo nos serviços de interpretação e tradução;

3. Exortar o Governo a prosseguir as políticas de disseminação do Tétum e do Português em todas as áreas da vida social, desde a educação à administração, no âmbito público e no âmbito privado;

4. Recomendar ao Governo o reforço do apoio ao Instituto de Línguas da Universidade Nacional de Timor-Leste (UNTL), com vista a apoiar o desenvolvimento do Tétum, designadamente através da afectação de verbas adicionais para o recrutamento de linguistas, para a investigação e para publicações relativas à Língua Tétum;

5. Recomendar ao Governo o aumento do investimento no Português, designadamente através de dotações orçamentais específicas para o recrutamento de Professores de Língua Portuguesa, com vista a intensificar o ensino e a promover a disseminação do Português no País;

6. Instar o Governo a reforçar os laços de cooperação com os Países Irmãos da CPLP, ao nível do desenvolvimento linguístico;

7. Encarregar Sua Excelência o Presidente do Parlamento Nacional de tomar as medidas e desenvolver as acções necessárias e adequadas com vista a reforçar o conhecimento e o uso das línguas oficiais em todos os domínios da actividade parlamentar, designadamente ao nível dos Serviços de Apoio;

8. Em cada Sessão Legislativa, pelo menos uma vez por mês, os trabalhos das reuniões plenárias realizam-se em Língua Portuguesa;

9. Em cada Sessão Legislativa, pelo menos uma vez por mês, as reuniões das comissões parlamentares realizam-se em Língua Portuguesa.


Aprovada em 26 de Outubro de 2010.


Publique-se.


O Presidente do Parlamento Nacional


Fernando La Sama de Araújo