REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                               19/2010

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA POPULAR DA CHINA


O Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados do n.o 1 do artigo 80.o e da alínea h) do n. o 3 do artigo 95.o da Consti-tuição da República, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República, em visita de Estado, à República Popular da China, entre os dias 11 e 17 de Julho de 2010.

Aprovada em 8 de Julho de 2010.


O Presidente do Parlamento Nacional,



Fernando La Sama de Araújo