REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO LEI GOVERNO
26/2008
ALTERA A LEI ORGÂNICA DO GOVERNO
O IV Governo Constitucional entendeu rever a sua Orgânica no sentido de reforçar a ligação e colaboração com o Parlamento Nacional .
Nesse âmbito altera-se, especificamente, a competência do Vice Primeiro Ministro no que se refere à área dos assuntos parla-mentares, sendo esta atribuída ao novo cargo de Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, estabelecido com o intuito de dignificar a exclusividade das relações institucionais com o Parlamento Nacional.
Assim,
O Governo decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 115.º da Constituição da República , para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2007, de 5 de Setembro
1. O número 1 do artigo 4.º passa a ter a seguinte redacção:
"1. O Primeiro-Ministro é coadjuvado no exercício das su-as funções, pelos seguintes membros do Governo, que integram a Presidência do Conselho de Ministros:
a) Vice Primeiro-Ministro;
b) Secretário de Estado do Conselho de Ministros;
c) Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares;
d) Secretário de Estado da Juventude e do Desporto;
e) Secretário de Estado dos Recursos Naturais;
f) Secretário de Estado da Política Energética;
g) Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego;
h) Secretário de Estado da Promoção da Igualdade."
2. É revogada a alínea f) do n.º l do artigo 7.º.
Artigo 2.º
Aditamento
Ao Decreto-Lei n.º 7/2007, de 5 de Setembro é aditado o artigo 12-A.º com a seguinte redacção:
"Artigo 12.º-A
Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
Ao Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares compete assegurar as relações do Governo com o Parlamento Na-cional e com as bancadas parlamentares, em cooperação com a Secretaria de Estado do Conselho de Ministros."
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros em 4 de Junho de 2008.
O Primeiro - Ministro,
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(Kay Rala Xanana Gusmão)
Promulgado em 16 de Junho de 2008
Publique-se.
O Presidente da República,
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(José Ramos-Horta)