REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
11/2010
APROVA O FINANCIAMENTO � CAMPANHA ELEITORAL PARA OS SUCOS
Considerando as determina��es previstas na Lei n.� 3/2009, de 8 de Julho, sobre Lideran�as Comunit�rias e sua Elei��o;
Considerando o calend�rio da realiza��o das elei��es aprovado pela Comiss�o Nacional de Elei��es (CNE) e j� publicitado;
Tendo em conta a necessidade de assegurar a todos os candidatos, em igualdade, um apoio financeiro m�nimo, que lhes garanta a possibilidade de apresentarem as suas propostas eleitorais aos eleitores;
Considerando o previsto no artigo 24.� da Lei n.� 3/2009, que imp�e nas campanhas eleitorais para os Sucos os princ�pios da liberdade de propaganda, da proibi��o da vincula��o a partidos pol�ticos, de igualdade de oportunidades e de tratamento das candidaturas, bem como da imparcialidade das entidades p�blicas relativamente �s candidaturas;
Considerando que o n.� 2 do artigo 25.� da referida Lei prev� que o subs�dio a conceder �s candidaturas seja proposto pelo Governo ao Parlamento Nacional para aprova��o;
O Governo apresenta ao Parlamento Nacional, ao abrigo da al�nea a) do n.� 2 do artigo 115.� da Constitui��o da Rep�blica, com pedido de prioridade e urg�ncia, a seguinte proposta de resolu��o:
1. � aprovado o montante de US$147.425,75 (cento e quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e cinco dolares e setenta e cinco centimos), a conceder aos candidatos � campanha eleitoral para as lideran�as comunit�rias.
2. O referido montante deve ser atribu�do em igual quantia a todas as listas de candidatos.
3. O montante referido no n.� 1 desta resolu��o deve ser re-tirado da rubrica do Or�amento Geral do Estado relativa �s verbas destinadas ao financiamento das elei��es para os org�os municipais.
Aprovada em 25 de Setembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Ara�jo