REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                  9/2010

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO REINO DO CAMBODJA E À REPÚBLICA SOCIALISTA DO VIETNAM


O Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados dos n.ºs 1 e 2 do artigo 80.º, n.º 3 alínea h) do artigo 95.º da Constituição da República e ainda do artigo 184.o do Regimento do Parlamento Nacional, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República Democrática de Timor-Leste ao Reino do Cambodja e à República Socialista do Vietnam, entre os dias 21 e 29 de Abril do corrente ano.

Aprovado em 19 de Abril de 2010.

Públique-se


O Presidente do Parlamento Nacional, em substituição



Vicente da Silva Guterres