REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               Resolução do Parlamento

 

                                                                                 27/2011

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A REPÚBLICA DA COREIA


O Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados dos n.ºs 1 e 2 do artigo 80.º, alínea h) do n.º 3 do artigo 95.º da Constituição da República e ainda do artigo 184.o do Regimento do Parlamento Nacional, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República Democrática de Timor-Leste a República da Coreia, entre os dias 28 de Novembro e 01 de Dezembro de 2011.

Aprovada em 23 de Novembro de 2011.
Publique-se.



O Presidente do Parlamento Nacional,



Fernando La Sama de Araújo